Intimação — 0006022-**.2014.8.19.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0006022-**.2014.8.19.****
Partes
A - M**** D* G***** S**** | P - M******** D* V******
Advogados
L****** D* P**** L****** (160550/R*) | L*******…
Texto da publicação
1- Ante a inércia da executada devidamente certificada à fl. 215, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 195, e, em consequência, determino a expedição do respectivos RPV no valor de R$ 1.247,93 (mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos), relativos aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de sucumbência, observadas as cautelas de praxe. 2- O patrono encontra-se dispensado do recolhimento das custas processuais, em razão da inovação legislativa trazida pela Lei Federal nº 15.109, de 13 de março de 2025, que alterou o art. 82, §3º, do CPC. 3- Comprovado(s) o(s) depósito(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Intimação(ões) ao(s) exequente(s) de que houve(ram) o(s) depósito(s) e que o patrono por possuir poderes para receber pela parte, o Ofício de Transferência será recebido pelo mesmo. 4- Após, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Pagamento, em favor do(s) exequente(s), com as cautelas de estilo. Ressalto que a expedição de Mandado de Pagamento do patrono independe do recolhimento das custas. 5- Intimem-se o exequente e seu patrono para que informem o número de conta corrente ou conta poupança para crédito do mandado de pagamento eletrônico, caso ainda não tenham sido cadastradas em convênio de autorização de crédito, na forma do artigo 1º do Aviso TJ nº44/2020, o qual segue abaixo transcrito: Art. 1º - Os mandados de pagamento deverão ser expedidos, preferencialmente, na forma eletrônica, com a finalidade para crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário ou seu procurador de acordo com dados para crédito que forem informados através de petição, ou pelo convênio de autorização de crédito, cadastrada pelos advogados no site da OAB/RJ. 6- Comprovado nos autos o recebimento do(s) Mandado(s) de Pagamento, diga(m) a(s) parte(s)/exequente(s) sobre o(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a(s) quitação(ões) do(s) débito(s). 7- Decorrido o prazo do item anterior, voltem conclusos. P.I.
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJRJ.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0006022-**.2014.8.19.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Comarca de Valença- Cartório da 2ª Vara.