Intimação — 0000306-**.2026.5.21.****
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Dados da publicação
Número do processo
0000306-**.2026.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | P - M******** D* P********* | A - R******…
Advogados
G***** A***** F******** S******* (6516/R*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000306-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: R****** A****** A**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcb725 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no ID cdbdd76, contra a r. sentença de ID cf5d288, publicada no DEJT de 18/08/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, II, e 895, I); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 27/08/2026, dentro do octódio legal (CLT, art. 895, I); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A da CLT) por ser beneficiária da justiça gratuita. 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (CLT, art. 895, I); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (CPC, art. 996); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. NATAL/RN, 28 de agosto de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000306-**.2026.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 7ª Vara do Trabalho de Natal.