TRT21 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000545-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000545-**.2025.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - C******** B***** G*****

Advogados

K******* M**** D* C**** (19947/R*) | A********…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000545-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: C******** B***** G***** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1751574 proferida nos autos. DECISÃO Autos conclusos para apreciação e registro da petição de #id:ed676d4. Com efeito, a exequente manifestou adesão ao acordo coletivo celebrado no processo piloto, indicando seus dados bancários e os do seu procurador para recebimento dos valores. A adesão da exequente ao acordo coletivo celebrado no processo piloto observou os requisitos das cláusulas 12.1, 14 e 19 do instrumento: manifestação tempestiva (dentro do prazo de 17/09/2026), formalizada por meio de formulário eletrônico e acompanhada de termo de adesão individual e procuração com poderes para transigir. A manifestação é individual, expressa e irretratável, não havendo vício de consentimento. A satisfação do crédito na proporção de 80% (cláusula 11) decorre da negociação coletiva validamente celebrada no processo piloto, com a anuência dos credores, e não viola o caráter alimentar do crédito, uma vez que a execução prossegue até a integral satisfação, permanecendo o saldo habilitado no quadro geral de credores. Nesta senda, a planilha de atualização (cálculo nº 177310, liquidação em 08/05/2026) apurou total devido pela executada de R$ 28.494,72, assim discriminado: líquido devido à exequente, R$ 24.625,90 (no qual se inclui o depósito de FGTS, a ser creditado e individualizado na conta vinculada da exequente, nos termos da cláusula 18 do acordo e do art. 26-A da Lei nº 8.036/90); contribuição social sobre salários devidos, R$ 829,18; honorários advocatícios do procurador da exequente, R$ 2.480,92; e custas judiciais, R$ 558,72. A CAEX certificou a habilitação do crédito no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.**** (CMPP/CAEX). Desta feita, recebo a adesão da exequente C******** B***** G***** ao acordo coletivo celebrado no processo piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****, homologando-a e registrando-a para todos os fins. Mantenha-se o sobrestamento até o deslinde final da execução coletiva. Dê-se ciência. Cumpra-se. NATAL/RN, 29 de setembro de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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