Intimação — 0001135-**.2024.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001135-**.2024.5.21.****
Partes
P - C*** R**** L*** H****** D* S******* | A - C**** M***** D* S**** | P -…
Advogados
A** C******* A***** C**** (539-A*/R*) | R*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0001135-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: C**** M***** D* S**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510cb96 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo exequente na petição de Id. b25cb89, por meio do qual requer a exclusão de seu crédito do Quadro Geral de Credores do Processo Piloto nº 0000855-**.2025.5.21.**** e o redirecionamento da execução em face do Município de Parnamirim. Examinando o título executivo, verifica-se que a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida apenas parcialmente. Com efeito, a sentença de Id. 11b4ef2 limitou expressamente a condenação do Município de Parnamirim ao pagamento do adicional de insalubridade e respectivos reflexos, da indenização por dano moral e dos honorários sucumbenciais incidentes sobre essas parcelas, não abrangendo a integralidade do crédito exequendo. Entendo que essa particularidade exige a prévia apreciação, pelo Juízo de origem, do pedido de redirecionamento, bem como a individualização das parcelas exigíveis exclusivamente da devedora principal, Construtora Solares Ltda. – EPP, uma vez que somente estas, em princípio, deverão permanecer submetidas à execução especial centralizada. Diante disso, reconsidero o despacho de Id. 29771e4 e determino, por ora, a desabilitação integral do crédito do Quadro Geral de Credores do Processo Piloto nº 0000855-**.2025.5.21.****, em razão da necessidade de prévia individualização dos valores de responsabilidade exclusiva da executada Construtora Solares Ltda. – EPP. Após o cumprimento da providência, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação dos pedidos formulados na petição de Id. b25cb89, especialmente quanto ao redirecionamento da execução contra o Município de Parnamirim e à delimitação das parcelas abrangidas pela responsabilidade subsidiária reconhecida no título executivo. Este juízo permanece à disposição do Juízo de origem para, após a apreciação dos pedidos, caso o Juízo de origem entenda pertinente a manutenção parcial do crédito na execução especial, os autos poderão ser novamente encaminhados a esta Central, com a devida individualização dos valores exigíveis exclusivamente da Construtora Solares Ltda. – EPP, para a correspondente habilitação no Processo Piloto. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de agosto de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT21.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TRT21.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0001135-**.2024.5.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Central de Apoio à Execução.