TRT21 Intimação 11ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001440-**.2025.5.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

0001440-**.2025.5.21.****

Partes

A - A****** J****** S******* | P - C********** S****** L*** - E** | P -…

Advogados

R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | A**…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001440-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: A****** J****** S******* RECLAMADO: M******** D* P********* E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9835692 proferido nos autos. DESPACHO    1. Transitado em julgado a presente ação em 29/08/2026.  2. Retifique-se a autuação para excluir o M******** D* P*********. 3. A C********** S****** L*** - E** não realizou o pagamento dos direitos reconhecidos em sentença líquida de forma espontânea, conforme determinado no título executivo, quedando-se inerte; 4. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT. 5. Manifestando-se o autor, atualize-se a conta judicial e dê-se início à execução. Desde que o autor requeira o início da execução, face à informalidade do processo trabalhista, atendida a exigência de iniciativa da parte prevista no artigo 878 da CLT, será desnecessária a manifestação do autor em cada ato executório, seguindo-se o processo em observância ao impulso oficial, com fulcro no artigo 765 da CLT e artigos 2º e 139 do CPC. 6. Inerte o autor, prossiga-se a execução das custas e previdência, incluindo-se a reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com o art. 876, parágrafo único da CLT.  6 Iniciada a execução, DETERMINO: I. Utilizem-se as ferramentas eletrônicas aplicáveis (SISBAJUD, CNIB e RENAJUD) apenas em desfavor da(s) parte(s) executada(s) C********** S****** L*** - E**, visando à satisfação da execução. Ficando, desde logo, autorizada a realização de consulta no Infojud e CCS, cujos resultados deverão ser anexados aos autos em sigilo. Com o objetivo de evitar a reiteração de atos idênticos, recém-praticados em outras demandas que tramitam nesta Vara, contra os mesmos executados, e visando atender à diretriz que orienta a coletivização das execuções trabalhistas, com fundamento nos princípios da celeridade economia processuais, para, assim, conferir maior efetividade às decisões desta unidade judiciária, determino que, no cumprimento das medidas citadas, sejam aproveitados os resultados daquelas já efetivadas em outros processos, positivas ou negativas, mediante simples certidão.  II. Havendo sucesso parcial ou total das medidas constritivas, intime-se a parte executada para ciência dos eventuais bloqueios, devendo a executada complementar a garantia, caso pretenda embargar a execução. Inerte, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, seu procurador (se houver), INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Havendo RENAJUD frutífero, fica autorizada a expedição de mandado de avaliação, penhora e remoção do bem. III. Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. Ciente a executada de que não é possível reabrir a discussão acerca dos critérios e valores oriundos de sentença líquida em sede de Embargos à Execução, sob pena de incidência dos artigos 793-A/C da CLT. IV. Ainda, infrutíferas ou insuficientes as medidas executórias indicadas, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.   V. Caso todas as medidas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.   I. Paga integralmente a execução, registre-se os pagamentos no PJe e arquive-se definitivamente. VII Cumpra-se.   HFRS NATAL/RN, 31 de agosto de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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