TRT21 Intimação 11ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000660-**.2024.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000660-**.2024.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - J******** F******* D* S**** | P -…

Advogados

R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | R*****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000660-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: J******** F******* D* S**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6473332 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.   1. Trata-se de pedido formulado pelo exequente J******** F******* D* S****, visando à expedição de alvará judicial específico para levantamento dos valores de FGTS decorrentes desta execução, uma vez que, embora já tenha sido determinado o recolhimento da importância de R$ 9.689,56, acrescida das correções legais, à sua conta vinculada, a Caixa Econômica Federal informou a necessidade de apresentação de alvará específico para viabilizar o saque do numerário. Requer, ainda, a observância do contrato de honorários advocatícios de ID 65c560f, com a destinação de 70% do valor líquido ao reclamante e 30% à sua patrona, Renata Lessa de Araújo, a título de honorários contratuais. 2. Conforme consulta ao Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, consta atualmente à disposição deste Juízo o saldo de R$ 11.297,33, em conta judicial vinculada ao presente processo. 3. Diante disso, DEFIRO a expedição de alvará judicial específico para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do reclamante J******** F******* D* S****, decorrentes do presente processo, observada a retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30%, conforme contrato de ID 65c560f. 4. Expeça-se o competente alvará à Caixa Econômica Federal, autorizando a liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do reclamante, decorrentes desta execução, com observância da destinação prevista no item anterior. 5. Quanto ao numerário depositado pela CONSTRUTORA SOLARES, que remanesce em consta judicial, reconheço sua natureza de saldo sobejante, não havendo razão para sua permanência vinculada a estes autos, diante da existência de execução em curso no processo nº 0000687-**.2025.5.21.****, no qual foram determinadas diligências executivas para localização e satisfação do crédito. 6. Assim, determino a transferência do saldo remanescente do depósito efetuado pela CONSTRUTORA SOLARES nestes autos para o processo nº 0000687-**.2025.5.21.****, para que o numerário seja utilizado no prosseguimento da execução ali processada. Expeça-se o alvará de transferência.  7. Determino, ainda, à Secretaria que certifique nos autos do processo nº 0000687-**.2025.5.21.**** a existência do crédito proveniente destes autos, fazendo constar o valor transferido e a circunstância de que o numerário decorre de saldo sobejante do depósito realizado pela CONSTRUTORA SOLARES no presente processo. 8. Cumpridas as determinações, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para sentença de execução finda.    Cumpra-se.         PAS NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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