Intimação — 0000408-**.2026.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000408-**.2026.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | A - J*** H****** D* A**** | P - M********…
Advogados
R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | A****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000408-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: J*** H****** D* A**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae85204 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA LITISCONSORTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada litisconsorte no ID 135ef03, contra a r. sentença de ID 3a36809, publicada no DEJT de 27/08/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, II, e 895, I); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 01/09/2026, dentro do octódio legal (CLT, art. 895, I); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos; d) preparo: a Fazenda Pública é dispensada do depósito recursal (DL nº 779/1969, art. 1º, IV) e isenta do recolhimento das custas processuais (CLT, art. 790-A, I). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (CLT, art. 895, I); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (CPC, art. 996); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada litisconsorte. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000408-**.2026.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 03/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 7ª Vara do Trabalho de Natal.