Intimação — 0059800-**.2012.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0059800-**.2012.5.21.****
Partes
P - A** F****** C**** | A - L****** D** S***** D* J**** | A - M*********…
Advogados
G******** T****** M********* (353180/S*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANDADOS E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0059800-**.2012.5.21.**** RECLAMANTE: L****** D** S***** D* J**** E OUTROS (1) RECLAMADO: A** F****** C**** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057ee2e proferido nos autos. DESPACHOVistos, etc..Vieram-me conclusos os autos para apreciação das impugnações acostadas em face do quadro de credores juntado em 27/05/24, id.2f73f95.1) Processo 0000859-**.2019.5.21.****:Conforme certidão id. c53bac9 e os alvarás que a seguem em anexo, os valores destinados ao advogado referentes a honorários sucumbenciais e ao reclamante, estão expressamente delineados em coluna própria. e que os valores foram depositados nos autos beneficiados, conforme documentos id. 3310406 e id. afb408e, fls17. Nada a deferir.2) Processo 0000409-**.2020.5.21.****:Proceda-se à autuação de processo suplementar para processamento do recursos acostado pela parte sob id. 185a56c, com futura remessa para apreciação da segunda instância.3) Processo 0000697-**.2019.5.21.****:Conforme certidão id. c53bac9, os valores devidos a título de honorários sucumbenciais e FGTS foram integralmente pagos em favor do processo, cabendo ao credor requerer o que entender de direito junto à Vara de origem acerca de eventuais equívocos ocorridos no pagamento.4) Processo 0000041-**.2021.5.21.****:Verifico que a questão está superada. O credor junta cálculos que não condizem com a realidade. A contadoria, com referência aos cálculos de origem e deduzindo-se os valores que foram transferidos ao processo, juntou cálculos sob id. cf271c5 e se manifestou conforme segue:"No tocante à atualização de créditos, identificamos que seu questionamento deve ser , visto que, conforme planilha de parcialmente provido cálculos em anexo, o seu crédito é superior ao demonstrado no quadro de credores.Por conseguinte, a contadoria procedeu à retificação dos cálculos. Conforme demonstrativo em anexo, não há crédito de FGTS a ser recolhido, revertendo-se os valores em favor do exequente e de seu causídico."Os créditos deduzidos nas planilhas de 04/08/23 e 22/09/23 estão descritas nos autos e foram destinados ao processo centralizador, nº 0000554-**.2019.5.21.****.A insistência do exequente beira a má-fé, utilizando-se do judiciário para perseguir vantagens inexistentes. Advirto que petições reiteradas neste sentido, serão consideradas como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §2º do CPC, sendo punível com multa.5) Processo 0000102-**.2021.5.21.****:Cálculos retificados, conforme id. 6740329.Segue link do quadro de credores para consulta:https://docs.google.com/spreadsheets/d/1hp8ch6zVTxBkrAow9QbAm8BQ7_WPOIMWMeXaIt2brxg/edit#gid=1146381125Intime-se. NATAL/RN, 17 de junho de 2024. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é Coordenadoria de Mandados e Pesquisa Patrimonial.