Intimação — 0000919-**.2026.5.21.****
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Dados da publicação
Número do processo
0000919-**.2026.5.21.****
Partes
P - H* R* P************ E* S******* L*** | P - M***** L********* P**** N****…
Advogados
A**** S**** D* M***** (18687-B*/R*) | D*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000919-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: W***** F******* D* S**** RECLAMADO: H* R* P************ E* S******* L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded3592 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Na exordial o reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, pois "sofreu 2 (duas) demissões discriminatórias, devido a doença adquirida no trabalho" (fls. 09). Neste cenário, determino a realização de perícia médica para a apuração de causa e efeito frente às condições de trabalho. Para tanto, designo o Perito, Dr. FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, o qual deverá apresentar até o dia 09/10/2026 o competente laudo conclusivo. Confiro prazo comum às partes, até o dia 18/09/2026 para que apresentem nos autos os respectivos contatos telefônicos, facultando-lhes, no mesmo prazo, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00, ficando as partes advertidas, desde já, acerca do ônus do pagamento (art. 790-B da CLT). Observe o Perito os seguintes quesitos deste Juízo: 1) Constata-se acidente de trabalho? 2) Há nexo causal / concausal do trabalho com o acidente? 3) A empresa cumpria as normas de segurança e prevenção de acidentes? 4) O reclamante gozava regularmente das suas folgas e intervalos intra e inter jornada? 5) Houve algum acidente semelhante na empresa nos últimos cinco anos? 6) A estrutura organizacional da empresa estimula a ocorrência de acidentes? 7) Quais as conseqüências que o acidente provocou na capacidade de trabalhou ou na vida social do reclamante? 8) É viável ainda o aproveitamento do reclamante no mercado de trabalho, dentro de sua área profissional, ou em funções compatíveis? 9) Percentualmente, qual a capacidade laborativa residual do reclamante? 10) Quais as perturbações funcionais resultantes do acidente? 11) Qual o fator acidentário previdenciário aplicado pelo INSS à reclamada? 12) Há caracterização de acidente de trabalho pela simples aplicação do nexo técnico epidemiológico do INSS? 13) É temporária ou permanente a incapacidade laborativa para a função desempenhada na empresa? E para outras funções? O Perito deverá informar nos autos a data, horário e local de realização da perícia e, em seguida, a Secretaria deverá intimar as partes. As partes ficam responsáveis pela comunicação da data da realização da perícia aos respectivos assistentes técnicos. O reclamante deverá comparecer à perícia portando toda a documentação necessária ao trabalho pericial: CTPS, atestados médicos, exames médicos e laboratoriais, além de eventual documentação previdenciária emitida pelo INSS. O não comparecimento do reclamante à perícia, sem qualquer justificativa no prazo de até 05 dias, a contar da data designada para a perícia, implicará no entendimento de que houve expressa desistência quanto à realização da prova técnica e, sendo assim, passará a assumir o ônus decorrente frente aos pedidos correspondentes elencados na exordial. Deverá a Secretaria, por meio do Sistema, SAT-INSS, juntar aos autos o rol de benefícios conferidos ao reclamante, desde a sua filiação na Previdência Social, inclusive juntando-se cópias dos respectivos laudos. Na hipótese de inexistência da documentação previdenciária, deverá tal informação ser certificada nos autos. Faculto às partes se manifestarem sobre a prova pericial, bem como sobre a documentação previdenciária existente perante o INSS, até o dia 16/10/26, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Caso o Perito não entregue o laudo no prazo acima, fica assegurado às partes o direito de serem notificadas para se pronunciarem. Publique-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H* R* P************ E* S******* L*** - M***** L********* P**** N**** S** L***
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000919-**.2026.5.21.****.
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- A data de disponibilização registrada é 08/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 6ª Vara do Trabalho de Natal.