TJPA Intimação 1ª Vara Cível e Empresarial …

Intimação — 0801985-**.2026.8.14.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0801985-**.2026.8.14.****

Partes

P - B**** P*** S*/A* | A - J*** E********** B****** D* S****

Advogados

O****** N*** L**** R****** (23174/P*) | A******…

Texto da publicação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801985-**.2026.8.14.**** CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Empréstimo consignado] Nome: J*** E********** B****** D* S**** Endereço: Rua Líbero Badaró, 43, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 Nome: B**** P*** S*/A* Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1830, Torre 4, 6 andar - Itaim Bibi, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO Visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2. Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3. No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 1.4. Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.6. Após, venham os autos conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo, momento em que o juízo se manifestará acerca de: 1. eventuais questões processuais pendentes; 2. questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 3. distribuição do ônus da prova, observado o art. 373, do CPC; 4. questões de direito relevantes para a decisão do mérito; por fim designando, se necessário, audiência de instrução e julgamento ou anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). Intimem-se, cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051212475508300000156353414 Doc._1_001_-_Proc Instrumento de Procuração 26051212475566500000156353417 Doc._2_002_-_DH Documento de Comprovação 26051212475611800000156353418 Doc._3_003_-_RG Documento de Identificação 26051212475649900000156353420 Doc._4_004_-_CR Documento de Comprovação 26051212475683800000156353423 Doc._5_005_-_Cart Documento de Comprovação 26051212475718700000156353425 Doc._6_006_-_HEC Documento de Comprovação 26051212475755900000156355232 Doc._7_007_-_HPGTO Documento de Comprovação 26051212475785500000156355235 Doc._8_008_-_Extrat Documento de Comprovação 26051212475817700000156355238 Doc._9_009_-_B_O Documento de Comprovação 26051212475879900000156355236 Doc._10_010_-_Next Documento de Comprovação 26051212475925800000156355240 Doc._11_011_-_Resp__Next Documento de Comprovação 26051212475979300000156355244 Doc._12_012_-_Calc Documento de Comprovação 26051212480084600000156355245 Habilitação nos autos Petição 26053115364996200000157746500 protocolo_carol_habilitacao_w97f6vdubusd9h6e6jbzuhub Documento de Identificação 26053115365011800000157746503 PROCURAÇÃO_BANCO_PINE_E_AMIGOZ_-_Varejo Documento de Identificação 26053115365041300000157746502 Substabelecimento_Banco_Pine_e_Amigoz_-_Varejo Documento de Identificação 26053115365079600000157746504 Summary Documento de Identificação 26053115365117100000157746505 ata-eleicao-diretores-1_1721132152 Documento de Identificação 26053115365169400000157746506 ata-eleicao-diretores-2_1721132152 Documento de Identificação 26053115365211800000157746507 ata-eleicao-tatiana-munhoz_1721132152 Documento de Identificação 26053115365254800000157746508 ata-renuncia-claudio-costa_1721132153 Documento de Identificação 26053115365291300000157746509 estatuto-social_1721132151 Documento de Identificação 26053115365328200000157746510 Decisão Decisão 26060309450916900000157995036 Petição Petição 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26070609075241400000161577829 Réplica à Contestação Petição 26070609075779900000161577831 Nota Tecnica 01 2022 dataprev Documento de Comprovação 26070609075813400000161577835 Instrucao normativa 138 INSS Documento de Comprovação 26070609075852000000161577836 Certidão Certidão 26081914563122300000166618866 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJPA.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJPA.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0801985-**.2026.8.14.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 22/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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