TRT21 Intimação 5ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000372-**.2023.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000372-**.2023.5.21.****

Partes

P - A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* | A - A*** A***** D* S**** C***…

Advogados

G****** H******* S**** D* S**** (8952/R*) | H***…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000372-**.2023.5.21.**** RECLAMANTE: A*** A***** D* S**** C*** RECLAMADO: A* & E* E*********** E* S******* L*** - M* E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d71239 proferida nos autos. DECISÃOVistos, etc. A reclamada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, juntando aos autos o comprovante de pagamento de 30% do valor referente ao crédito do reclamante mais honorários sucumbenciais.  Atualização às fls. 966. DEFIRO o parcelamento requerido. O restante do débito, no valor de R$11.431,98, deverá ser pago em 6 parcelas de R$1.905,33, a iniciar em 25/11/2024, e as demais a cada 30 dias ou no primeiro dia útil subsequente, através de depósito judicial vinculado aos autos, com juntada do respectivo comprovante de pagamento. Antes de recolher a última parcela (25/04/2025) deverá a reclamada requerer a atualização da conta, com inclusão da correção monetária e juros de 1% ao mês referentes à totalidade do período de parcelamento. A reclamada efetuará, ainda, o pagamento da contribuição previdenciária (R$577,54) e das custas processuais (R$338,18), em guias próprias, até o dia 25/05/2025, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se a parte autora e seu advogado para informarem nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para recebimento do crédito a que têm direito, ficando desde já autorizada a liberação da quantia depositada.  Proceda-se à liberação do crédito do reclamante a partir do depósito de cada parcela, se requerido, não havendo necessidade da intimação pela Secretaria a cada novo depósito. Caso o reclamante não compareça para receber seu crédito até o fim do parcelamento, ao final, intime-se para o respectivo fim. Após, aguarde-se a quitação do parcelamento ora deferido. Ficam suspensos os atos executivos já determinados, os quais deverão ser retomados em caso de descumprimento do parcelamento. Em caso de inadimplemento, proceda-se a atualização da conta, com inclusão da correção monetária e juros de 1% ao mês referentes à totalidade do período de parcelamento, além da multa de 10% prevista no § 5°, II, do art. 916 do CPC, com a imediata inclusão no Sisbajud. Cumprido o parcelamento, registrem-se as parcelas no sistema Pje. Retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes desta decisão. Expeça-se requisição de honorários periciais para pagamento da expert. NATAL/RN, 29 de outubro de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A*** A***** D* S**** C***

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A data de disponibilização registrada é 30/10/2024. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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