TRT21 Intimação Coordenadoria de Mandados e …

Intimação — 0059800-**.2012.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0059800-**.2012.5.21.****

Partes

P - A** F****** C**** | A - A****- A********* A***** D* C****** D* C****** | A…

Advogados

B**** L******* P****** N*** (225603/S*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO COORDENADORIA DE MANDADOS E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0059800-**.2012.5.21.**** RECLAMANTE: L****** D** S***** D* J**** E OUTROS (2) RECLAMADO: A** F****** C**** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3756b0 proferido nos autos. DESPACHO Cuidam os presentes autos de execução especial que tramita em face do A** F****** C****, com valor total da dívida atualizada de R$ 7.280.892,33, dos quais R$ 6.246.976,47 referentes a créditos trabalhistas e de honorários. Em 12/4/2024 foi aprovado plano de pagamentos, com anuência dos credores (ID  cbd2008), o qual previu o pagamento de R$765.000,00 a partir da retenção de repasses da CBF que já estavam depositados na conta judicial à época, acrescidos dos valores mensalmente depositados pelo Timemania. Ainda constou do plano de pagamentos o seguinte: "Além  disso,  o  executado  informa  que  está  em  negociação  para concessão onerosa dos camarotes do estádio, com contrato bancário de antecipação de  recebíveis.  O  time  propõe  que  o  valor  daí decorrente  seja  integralmente destinado  a  conciliações  futuras  nos presentes  autos,  com  deságios  a  serem futuramente negociados, ficando retido para o clube a partir desses valores apenas a importância de R$90.000,00, retenção que foi acertada para compensação para o aumento do valor médio mensal proposto acima. A expectativa do clube é que essa negociação gere a importância aproximada de R$2.000.000,00 líquidos e que esse valor comece a ser disponibilizado em dois meses." Não obstante o que constou da ata, e as sucessivas manifestações do executado informando tratativas para a concessão mencionada, até a presente data a negociação não foi concluída e o depósito dos valores referentes aos camarotes veio aos autos. Paralelamente a isso, verifica-se que os valores pagos durante o ano de 2024 não foram suficientes para a diminuição da dívida exequenda, com especial atenção para execuções trabalhistas ajuizadas ainda até o ano de 2019, ou seja, há 5 anos ou mais, as quais representam a maior parte da dívida (aproximadamente 4,5 milhões) e não tem perspectiva de pagamento pelos aportes que vem sendo efetuados.  Impõe-se, portanto, medidas para o impulsionamento da execução. Diante disso, defiro o prazo improrrogável até 29/11/2024 para que o executado conclua as negociações dos camarotes e deposite o valor nos autos, conforme previsto no plano de pagamentos que foi aprovado. Sem prejuízo do prazo acima, determino que, no prazo até 11/11/2024, o executado informe o seguinte: a) quantos camarotes existem no estádio e qual a situação atual de cada um, se desocupado ou com concessão vigente b) em relação aos que estejam com concessão vigente, apresente o respectivo instrumento contratual e informe qual o valor recebido em relação a cada um e qual a data final da concessão; c) quais os camarotes que o executado pretende oferecer em nova concessão onerosa para os fins do plano de pagamentos aprovado. Após, voltem os autos conclusos. NATAL/RN, 30 de outubro de 2024. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L****** D** S***** D* J****

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A data de disponibilização registrada é 31/10/2024. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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