Intimação — 1021930-**.2026.4.01.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
1021930-**.2026.4.01.****
Partes
P - B**** D* B***** S* | P - B**** P*** S*/A*
Advogados
D***** D* B***** E* M********** B****** (6835/M*)…
Texto da publicação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021930-**.2026.4.01.**** CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEVERELDA TEZZA MARCELINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO SERRA NETO - MT16397/O POLO PASSIVO:B**** D* B***** S* e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: D***** D* B***** E* M********** B****** - MS6835 e J*** A****** J****** N******* - MG79757 Destinatários: B**** D* B***** S* J*** A****** J****** N******* - (OAB: MG79757) B**** P*** S*/A* D***** D* B***** E* M********** B****** - (OAB: MS6835) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286470605 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1021930-**.2026.4.01.**** PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVERELDA TEZZA MARCELINO REU: B**** D* B***** S*, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, B**** P*** S*/A* SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Cuida-se de ação ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, do B**** P*** S*/A* e da Caixa Econômica Federal, através da qual objetiva a parte autora provimento judicial favorável que condene as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Aduz a parte autora, em síntese, que: (i) é correntista do Banco do Brasil e faz uso frequente dos serviços bancários digitais, como PIX e TED; (ii) em 27/11/2025, recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do Banco do Brasil oferecendo proposta de portabilidade; (iii) seguindo as orientações da interlocutora participou de uma conferência de dados que culminou com a contratação fraudulenta de três empréstimos pelo Banco BMG e junto ao B**** P*** S*/A*; (iv) foram realizadas transferências via PIX para contas vinculadas à Caixa Econômica Federal; (v) nunca realizou referido tipo de transação bancária e jamais consumiu, de imediato, valores advindos de empréstimos; (v) a utilização do MED não surtiu efeito. Decido. Inicialmente, reconheço a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, tendo em vista que não teve qualquer participação nos fatos narrados pela parte autora que lhe causaram prejuízo, tendo em vista que figura como instituição financeira recebedora dos valores transferidos da conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil e não tem responsabilidade por eventual falha na prestação dos serviços daquela instituição financeira, razão pela qual não pode ser responsabilizada pelos prejuízos descritos na inicial. A alegada falha na prestação do serviço, se existente, deve ser discutida com o banco de onde originaram os recursos transferidos à Caixa. Por outro lado, com base no art. 109 da CF/88, reconheço a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar os pedidos formulados em face do Banco do Brasil S/A e do B**** P*** S*/A*. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 22 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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- A data de disponibilização registrada é 23/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.