Intimação — 5008778-**.2026.4.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
5008778-**.2026.4.04.****
Partes
P - B**** P*** S*/A* | P - B**** S******** (B*****) S*.A*. | P - F****…
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (10715A*/A*) |…
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008778-**.2026.4.04.****/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: B**** S******** (B*****) S*.A*.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: B****** R******** F**** D* S**** (OAB MG151204)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB AL010715A)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: B**** P*** S*/A*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: E****** C****** (OAB SC042233)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Ante os documentos acostados aos autos, não vislumbro imprescindibilidade na realização da prova oral requerida pela instituição financeira ré no evento 29. Ressalto que, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias à solução do processo, sendo vedada a prova oral quando o fato exige exame pericial ou prova documental (CPC, art. 443, II).</p> <p>Assim, indefiro a prova oral requerida.</p> <p>Indefiro também o requerimento de expedição de ofício à instituição financeira destinatária da transferência de valores relativa ao contrato questionado (evento 31), considerando que o autor não controverteu o recebimento dos valores.</p> <p>Por outro lado, defiro a realização de perícia e nomeio para o encargo o perito grafotécnico <strong>GUILHERME FELIPE HENZ KUNZ</strong>, cadastrado no e-proc.</p> <p>Fixo os honorários periciais no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), equivalente ao dobro do valor máximo da Tabela V do Anexo Único da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, considerando a complexidade do trabalho e o local de sua realização (antecipados nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.259/2001).</p> <p><strong><u>O perito ora nomeado deverá responder ao seguinte quesito do Juízo, além dos eventuais quesitos das partes</u></strong>:</p> <p><strong>1) nos contratos objeto da ação (<span>evento 29, CONTR2</span> e <span>evento 32, CONTR2</span>), é possível identificar que houve assinatura digital válida, obedecendo a regulamentação atual estabelecida para tal procedimento, especialmente em relação à parte autora/contratante.</strong></p> <p>Intimem-se as partes, inclusive para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico.</p> <p>Ressalto que a ciência aos assistentes técnicos, a respeito dos atos do processo, caberá às partes que os indicarem. </p> <p>Apresentados os quesitos ou decorrido o respectivo prazo, intime-se o perito pelo prazo de 5 (cinco) dias para que, aceitando o encargo, comunique ao juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o procedimento de coleta do material grafotécnico e o local designados para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC, bem como indique os documentos que porventura devam as partes trazer consigo nessa ocasião e apresente o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da perícia.</p> <p>Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogável em respeito à igualdade das partes litigantes.</p> <p>Ao final, solicite-se o pagamento dos honorários periciais à Direção do Foro desta Seção Judiciária e retornem conclusos para sentença.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRF4.
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- A comunicação foi publicada pelo TRF4.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 5008778-**.2026.4.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 24/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 4ª Vara Federal de Florianópolis.