TJRN Intimação 10ª Vara Cível da Comarca de…

Intimação — 0845993-**.2019.8.20.****

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Dados da publicação

Número do processo

0845993-**.2019.8.20.****

Partes

A - 9ª D********* C**** D* N****

Advogados

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Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0845993-**.2019.8.20.**** Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: DEFENSORIA (POLO ATIVO): HERCULES MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA Parte executada:DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANDEILTON DA COSTA RIBEIRO DECISÃO Inicialmente, dando-se prosseguimento ao cumprimento de sentença quanto a obrigação de fazer, considerando a resposta do DETRAN (ID 128351923) a determinação deste juízo (ID 127486489), promova-se a baixa do impedimento que recai sobre o veículo de placa NOA-8470, junto ao RENAJUD. Em seguida, oficie-se ao DETRAN a, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a transferência da Yamaha/Factor, tipo: Motocicleta, de cor preta, modelo YBR125 K, ano: 2010/2011, placa NOA8470, RENAVAM 273723928, discriminado no extrato de ID 49504677, bem como eventuais débitos a ele vinculados, para o executado ANDEILTON DA COSTA RIBEIRO - CPF: ***.***.***-**. A transferência deverá ser operada independentemente de vistoria ou outros trâmites burocráticos. Decorrido o prazo concedido ao DETRAN, voltem os autos conclusos para analisar o requerimento constante no ID 129816758. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de janeiro de 2025. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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A data de disponibilização registrada é 28/01/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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