Intimação — 0207917-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0207917-**.2026.8.04.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J**…
Advogados
L*** F***** D* C**** V******* (16197/A*) |…
Texto da publicação
Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) Declarar a nulidade da contratação do seguro prestamista celebrado entre as partes; b) Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 100,00, perfazendo R$ 200,00, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do pagamento indevido (art. 398, CC e Súmulas 43 e 54, do STJ);; c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo sobre tal verba juros de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC) e correção monetária a contar desta data (S.362, STJ); Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Entenda esta publicação
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O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
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- A comunicação foi publicada pelo TJAM.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0207917-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível.