Intimação — 0602927-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0602927-**.2026.8.04.****
Partes
A - A** T**** D* L*** S***** | P - B**** B******* S*/A* | P - B**** C*6…
Advogados
H***** S***** M**** (13869/A*) | S****** D*…
Texto da publicação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC, restando prejudicadas as demais questões processuais e de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 85 do CPC, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não implementado o fato gerador legal desta verba. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Transitada em julgado a demanda, autoriza-se a apuração de custas remanescentes e a intimação da parte autora para seu pagamento, nos termos do art. 38, §§ 2º e 3º, da Lei n. 7.492/2025. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJAM.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0602927-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.