TJAM Intimação 17ª Vara Cível e de Acidente…

Intimação — 0048042-**.2026.8.04.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0048042-**.2026.8.04.****

Partes

A - A**** C**** D* S**** D*** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…

Advogados

A***** G****** N***** M***** (2366/A*) | D*****…

Texto da publicação

DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas teses de observância obrigatória firmadas no Tema 05 do IRDR deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas (Processo nº 0005217-**.2019.8.04.****): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na petição inicial por A**** C**** d* S**** D*** em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, para o fim de: DECLARAR A INVALIDADE da modalidade de Cartão Consignado de Benefício / Reserva de Cartão Consignado (RCC) no contrato nº 77381458; DETERMINAR A CONVERSÃO do aludido contrato em Empréstimo Consignado Comum, nos termos do art. 170 do Código Civil e da Tese 6 do Tema 05 do TJAM, com esteio no valor originário de R$ 1.610,83 liberado ao autor em 07/05/2024 via TED (MOV. 15.3), a ser amortizado em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessiva, aplicando-se estritamente a taxa média de juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações de empréstimo consignado do INSS na data da contratação (maio de 2024); DETERMINAR que a ré promova a imediata desaverbação e cancelamento definitivo da Reserva de Cartão Consignado (RCC) nº 0077381458 incidente sobre o benefício de prestação continuada NB 714.422.808-1 do autor perante a autarquia previdenciária e cesse em definitivo os descontos rotativos de cartão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), consolidada até o teto de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos e expedição de ordem direta ao INSS/DATAPREV para cumprimento; AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO RECÍPROCA entre os valores apurados no mútuo consignado recalculado e o total das quantias comprovadamente descontadas do benefício previdenciário do autor a título do contrato nº 77381458 (total de R$ 1.137,00 até o ajuizamento, além dos valores retidos no curso do feito); CONDENAR a demandada à restituição em dobro dos valores descontados a maior que excederem o valor das parcelas mensais recalculadas do empréstimo convertido, incidindo correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso indevido (Súmula nº 43 do STJ) e juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidentes desde a citação válida (art. 405 do Código Civil); REJEITAR a condenação do requerente por litigância de má-fé . Em decorrência da sucumbência substancial da demandada e em homenagem ao princípio da causalidade (art. 85, § 2º, do CPC), condeno a Facta Financeira S.A. ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação líquida (somatório da indenização por dano moral e da repetição em dobro do indébito). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema PROJUDI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Entenda esta publicação

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O que foi publicado?

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Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJAM.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0048042-**.2026.8.04.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.
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