Intimação — 0000808-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000808-**.2026.8.04.****
Partes
A - C***** F******* C***** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************…
Advogados
T****** D* A********** V********** (21264/A*) |…
Texto da publicação
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por C***** F******* C***** em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000808-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - Cível.