Intimação — 0227554-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0227554-**.2026.8.04.****
Partes
A - E******** A**** D* M**** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…
Advogados
G***** A***** D* C**** (14763/A*) | D***** D*…
Texto da publicação
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que julgou deserto o recurso inominado interposto pelo requerido. Indefiro o pedido, pelas razões já exposadas na decisão de mov. 38.1, esclarecendo ao requerido que a deserção decorreu não devido à ausência de recolhimento de preparo, cuja comprovação consta dos autos, devidamente certificado pela Secretaria da Vara mov. 35.1, mas sim pela ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, consoante determinação contida no art. 30 da Lei Estadual n. 6.646/2023, cuja guia sequer gerou junto ao sistema. Isso posto, não restando demonstrado o recolhimento das custas processuais mantenho a deserção do recurso inominado interposto pelo réu, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se.
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- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
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- A comunicação foi publicada pelo TJAM.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0227554-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível.