Intimação — 0006919-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0006919-**.2026.8.04.****
Partes
A - D***** R*** D* O******* | P - F**** F********* S*.A*. C******,…
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (1300/A*) |…
Texto da publicação
D E C I S Ã O O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito pela turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099). Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41, da Lei 9.099. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intimem-se. Força de mandado.
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- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível.