TJAM Intimação 1º Juizado Especial da Comar…

Intimação — 0006919-**.2026.8.04.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0006919-**.2026.8.04.****

Partes

A - D***** R*** D* O******* | P - F**** F********* S*.A*. C******,…

Advogados

A****** D* M***** D****** N*** (1300/A*) |…

Texto da publicação

D E C I S Ã O O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito pela turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099). Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41, da Lei 9.099. Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Intimem-se. Força de mandado.

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJAM.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0006919-**.2026.8.04.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados.

Publicações relacionadas — TJAM