Intimação — 0600328-**.2025.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0600328-**.2025.8.04.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - J*****…
Advogados
A****** D* M***** D****** N*** (1300/A*) | C***…
Texto da publicação
DECISÃO Vistos, etc. Considerando a tempestiva interposição do recurso de apelação por uma das partes, bem como a devida apresentação das contrarrazões pela parte apelada, a fase de contraditório em primeiro grau encontra-se encerrada. Ressalta-se que, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o juízo de admissibilidade recursal (incluindo a análise de preparo e tempestividade) não é mais exercido por este juízo a quo, incumbindo exclusivamente ao Tribunal ad quem. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe, para apreciação e julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Expedientes necessários.
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- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Autazes - Cível.