Intimação — 0001520-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0001520-**.2026.8.04.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - M****…
Advogados
M**** E****** D***** B***** (21529/A*)
Texto da publicação
Tendo em vista que a parte autora juntou seus documentos essenciais à petição inicial, pode ser desnecessária a audiência de conciliação, por isso determino desde logo a citação da parte requerida e a intimação da parte requerente sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. A parte ré poderá, caso entenda tratar-se de matéria que pode ser provada unicamente por meio de documentos, apresentar sua contestação e juntar suas provas, no prazo de quinze dias. Em seguida, volvam conclusos para sentença. Deve a Secretaria diligenciar para intentar a citação da parte requerida por meio eletrônico.
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O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
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- A comunicação foi publicada pelo TJAM.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0001520-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é Vara Única da Comarca de Itapiranga - JE Cível.