TRF4 Intimação 11ª Vara Federal de Curitiba

Intimação — 5000261-**.2026.4.04.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

5000261-**.2026.4.04.****

Partes

A - A****** D* F***** | P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E*…

Advogados

J***** N***** P****** (96723/P*) | A****** D*…

Texto da publicação

<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 5000261-**.2026.4.04.****/PR</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: A****** D* F*****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: J***** N***** P****** (OAB PR096723)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: A****** D* M***** D****** N*** (OAB PE023255)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p> </section> <section> <p>-&nbsp;Relat&oacute;rio dispensado - art. 38 da lei n. 9099, de 1995.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Embargos de declara&ccedil;&atilde;o:</u></p> <p>No evento&nbsp;<span>33.1</span>&nbsp;a parte autora op&ocirc;s embargos de declara&ccedil;&atilde;o, sustentando que h&aacute; v&iacute;cio no andamento processual, eis que as partes foram intimadas a especificarem as provas antes do decurso do prazo de contesta&ccedil;&atilde;o da r&eacute; FACTA.</p> <p>Tendo em vista a regulariza&ccedil;&atilde;o do andamento, tendo todas as partes indicado as provas que pretendem produzir, deixo de apreciar os embargos opostos e passo a sanear o feito.</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Da alegada incompet&ecirc;ncia do Juizado Especial Federal:</u></p> <p>Revela-se escorreita sua tramita&ccedil;&atilde;o sob o rito dos Juizados Especiais. O conte&uacute;do econ&ocirc;mico da pretens&atilde;o &eacute; inferior a 60 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, vigente ao tempo da deflagra&ccedil;&atilde;o da causa. Ademais, pedido do autor &eacute; condenat&oacute;rio, de modo que o processamento segundo o procedimentos dos Juizados n&atilde;o esbarra no art. 3, &sect;1, III, lei n. 10.259/2001.</p> <p>Eventual complexidade da quest&atilde;o discutida n&atilde;o afasta a aplica&ccedil;&atilde;o do rito dos Juizados:&nbsp;<em>"<u>A Lei 10.259/2001 estabelece a compet&ecirc;ncia absoluta dos Juizados Especiais Federais para causas de valor at&eacute; 60 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, independentemente da complexidade</u>. 5. O crit&eacute;rio de compet&ecirc;ncia dos Juizados Especiais Federais &eacute; quantitativo, e o argumento da agravante quanto ao n&uacute;mero de testemunhas n&atilde;o &eacute; capaz de afastar tal compet&ecirc;ncia. 6. Agravo Interno n&atilde;o provido."</em>&nbsp;(STJ - AgInt no REsp: 2059305 AL 2023/0090671-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/10/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publica&ccedil;&atilde;o: DJe 18/12/2023)</p> <p><span>Afasto a preliminar.</span></p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Interesse de agir:</u></p> <p>O Poder Judici&aacute;rio est&aacute; obrigado a apreciar a alega&ccedil;&atilde;o de que haja les&atilde;o ou amea&ccedil;a de les&atilde;o a direito (art. 5&ordm;, XXXV, da Constitui&ccedil;&atilde;o), sem necessidade de pr&eacute;vio exaurimento da via administrativa.</p> <p><span>Afasto, portanto, a preliminar de falta de interesse processual</span>, tendo em vista estar evidente a pretens&atilde;o resistida na hip&oacute;tese, considerando que a parte autora pretende anula&ccedil;&atilde;o de contrato que alega n&atilde;o ter realizado, sendo que os r&eacute;us sustentam a correta realiza&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- In&eacute;pcia da peti&ccedil;&atilde;o inicial:</u></p> <p><span>A peti&ccedil;&atilde;o inicial &eacute; apta.&nbsp;</span></p> <p>O autor detalhou o pedido e a motiva&ccedil;&atilde;o do pedido (no jarg&atilde;o jur&iacute;dico, a "causa de pedir"). A requerida compreendeu o alcance da pretens&atilde;o do demandante, de modo que a garantia do devido processo foi respeitada.&nbsp;</p> <p>Ademais, no rito dos Juizados, as formalidades processuais s&atilde;o mitigadas, conforme art. 2, lei n. 9099/1995, privilegiando-se o amplo acesso &agrave; presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Gratuidade de justi&ccedil;a</u></p> <p><span>Defiro &agrave; parte autora a gratuidade de justi&ccedil;a</span>, eis que n&atilde;o h&aacute; sinais de que aufira rendimentos l&iacute;quidos mensais superiores ao teto do RGPS, crit&eacute;rio adotado pelo TRF4 para tal exame - IRDR 25.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Aplica&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor</u></p> <p>Aplic&aacute;vel o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor &agrave; hip&oacute;tese (s&uacute;mula 297 do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a).</p> <p>A parte autora e o Banco requerido se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2&ordm; e 3&ordm; do mencionado diploma legal, respectivamente. Isto porque as institui&ccedil;&otilde;es financeiras t&ecirc;m por escopo a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, mediante a concess&atilde;o de cr&eacute;dito, a capta&ccedil;&atilde;o, a administra&ccedil;&atilde;o, a intermedia&ccedil;&atilde;o e a aplica&ccedil;&atilde;o de recursos financeiros, tudo sob a forma de contratos de empr&eacute;stimo, financiamento, dep&oacute;sito banc&aacute;rio, em conta corrente e conta poupan&ccedil;a. O correntista, por sua vez, pode ser considerado o destinat&aacute;rio final do produto - cr&eacute;dito.</p> <p>Sendo assim, as normas do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor devem balizar a an&aacute;lise da presente demanda, no que diz respeito &agrave; institui&ccedil;&atilde;o financeira requerida.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Distribui&ccedil;&atilde;o do &ocirc;nus da prova:&nbsp;</u></p> <p>Aparentemente se revela incab&iacute;vel a invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, prevista no art. 373, &sect;1&ordm;, CPC/15.&nbsp;</p> <p>O processualista Araken de Assis promove uma avalia&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica da amplia&ccedil;&atilde;o das hip&oacute;teses de invers&atilde;o do &ocirc;nus da prova, promovida com o CPC/2015:</p> <p><em>"(...) A distribui&ccedil;&atilde;o din&acirc;mica do &ocirc;nus da prova ocorre em outros ordenamentos. O art. 217.6 da Ley de Enjuiciamiento Civil espanhola institui dois meios para corrigir a inadequa&ccedil;&atilde;o formal do crit&eacute;rio geral (onus probandi incumbit qui ei dicit): (a) a disponibilidade da prova (v.g., na investiga&ccedil;&atilde;o de paternidade, o suposto pai tem condi&ccedil;&otilde;es de esclarecer o fato biol&oacute;gico, atrav&eacute;s de exame de DNA); e (b) a facilidade probat&oacute;ria (v.g., a empresa encontra-se melhor situada para arrolar as testemunhas de eventos que ocorreram em suas depend&ecirc;ncias que o visitante ocasional). E, no direito norte-americano, o juiz alocar&aacute; o &ocirc;nus da prova segundo numerosas e complicadas regras.</em></p> <p><em><u>Essa teoria tem cunho autorit&aacute;rio, porque concentra poderes no &oacute;rg&atilde;o judici&aacute;rio, e, desse modo, traz consigo alto risco de subjetivismo</u></em><em>. Duas obje&ccedil;&otilde;es principais, relevando o risco de prevarica&ccedil;&atilde;o e o dever de fidelidade do juiz ao direito, op&otilde;em-se &agrave; doutrina: (a) o j&aacute; mencionado risco de subjetividade e, ademais, de relatividade: o que &eacute; f&aacute;cil para certo juiz pode n&atilde;o o ser para outro; e (b) a viola&ccedil;&atilde;o positiva ao direito fundamental processual do contradit&oacute;rio. Contra o risco de subjetividade, inexiste rem&eacute;dio; para a viola&ccedil;&atilde;o do contradit&oacute;rio, a medida cab&iacute;vel &eacute; a exig&ecirc;ncia de que haja motivo concreto, pr&eacute;vio e delimitado para a distribui&ccedil;&atilde;o ope judicis. A distribui&ccedil;&atilde;o do &ocirc;nus da prova na decis&atilde;o de saneamento e de organiza&ccedil;&atilde;o do processo (art. 357, III) contrabalan&ccedil;a os riscos, norteando a atividade das partes na instru&ccedil;&atilde;o das causas. Seja como for, as obje&ccedil;&otilde;es evidenciam que, entre n&oacute;s, inexiste ainda densidade do direito fundamental &agrave; prova. O contradit&oacute;rio argumentativo (dizer e contradizer) n&atilde;o mais satisfaz.&nbsp;</em></p> <p><em>As repercuss&otilde;es positivas ou negativas da reparti&ccedil;&atilde;o casu&iacute;stica podem ser aquilatadas e medidas nas rela&ccedil;&otilde;es de consumo. Em tal matriz, considerando o disposto no art. 6.&ordm;, VIII, da Lei 8.078/1990, passa-se &agrave; an&aacute;lise do tema, sublinhando que n&atilde;o se limita a tais esp&eacute;cies de lit&iacute;gio, em tese, a distribui&ccedil;&atilde;o din&acirc;mica." (ASSIS, Araken. Processo civil brasileiro. Volume II - Tomo II: Institutos fundamentais. SP: RT. 2015. p. 203-209)</em></p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Narrativas discutidas nos autos:</u>&nbsp;</p> <p>A parte autora alegou estar sendo cobrada por empr&eacute;stimos n&atilde;o contratados, ao passo de que as institui&ccedil;&otilde;es financeiras requeridas alegam a regularidade das contrata&ccedil;&otilde;es e cobran&ccedil;as realizadas. A parte autora impugnou a autenticidade da assinatura eletr&ocirc;nica constante no contrato, bem como apontou supostas inconsist&ecirc;ncias na biometria facial, na localiza&ccedil;&atilde;o do contrato e&nbsp;<em>e-mail</em>&nbsp;cadastrado.</p> <p>&nbsp;</p> <p>- <u>Eventual necessidade de dilig&ecirc;ncias probat&oacute;rias</u>:&nbsp;</p> <p>As requeridas n&atilde;o requereram dilig&ecirc;ncias periciais (eventos&nbsp;<span>31.1</span>&nbsp;e&nbsp;<span>46.1</span>). A parte autora, por sua vez, pleiteou a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia digital para verifica&ccedil;&atilde;o da autenticidade da assinatura digital (evento&nbsp;<span>48.1</span>).</p> <p>Cabe ao banco o &ocirc;nus da comprova&ccedil;&atilde;o da alegada autenticidade dos documentos contratuais em causa. Logo, a ele cabia o pleito de produ&ccedil;&atilde;o de prova t&eacute;cnica, que, por sua vez, foi formulado pelo autor. Em raz&atilde;o disso, <span>indefiro o pedido</span>.</p> <p><span>Determino a expedi&ccedil;&atilde;o de of&iacute;cio</span> ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL (BANCOOB), ag&ecirc;ncia 4370, conta corrente 865451, para que essa esclare&ccedil;a se a conta banc&aacute;ria em comento pertence &agrave; parte autora, e, ademais, apresente o extrato banc&aacute;rio referente ao m&ecirc;s de fevereiro/2025.</p> <p>&nbsp;</p> <p><u>- Saneamento da demanda:</u></p> <p>Equacionei acima alguns vetores, com cogni&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exaustiva. Detalhei as narrativas promovidas pelas partes, a respeito dos fatos tidos por havidos. Tamb&eacute;m registrei alguns vetores jur&iacute;dico, pertinentes &agrave; demanda. Com isso, reputo saneado o processo.&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> <p>-&nbsp;<u>Demais etapas do processo</u>:</p> <p><span>- INTIMEM-SE as partes a respeito desta decis&atilde;o.&nbsp;</span></p> <p><span>- Expe&ccedil;a-se o of&iacute;cio&nbsp;ao BANCOOB (</span><span>ag&ecirc;ncia 4370, conta corrente 865451)&nbsp;</span><span><span>p</span>ara</span><span> indicar a titularidade da conta, bem como para apresentar o extrato banc&aacute;rio de fevereiro/2025;</span></p> <p><span>- Ap&oacute;s, intimem-se as partes para manifesta&ccedil;&atilde;o. Prazo: 10 (dez) dias;</span></p> <p><span>- Na sequ&ecirc;ncia, retornem os autos conclusos para julgamento.</span></p></section> <section> </section> <section> <p>&nbsp;</p> <hr> <p>&nbsp;</p></section> <footer> </footer></article></body></html>

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