Intimação — 0293793-**.2026.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0293793-**.2026.8.04.****
Partes
P - F**** F********* S*.A*. C******, F************ E* I*********** | A - K*****…
Advogados
R****** B****** V****** (7396/A*)
Texto da publicação
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça postulada em favor do autor, ante a condição de menor impúbere pensionista e a hipossuficiência econômica demonstrada nos autos. Compulsando a peça vestibular e os documentos que a instruem, constata-se a existência de vícios que obstam o recebimento regular da inicial e o exame das medidas de urgência postuladas. Verifica-se, de início, irregularidade na representação processual do polo ativo. O autor K***** M****** d* S**** é menor impúbere (nascido em 05/02/2017) e tem filiação materna consignada em registro civil em nome de Karen Camila Moreira de Souza. Nada obstante, a petição inicial foi manejada e a procuração outorgada pelo avô materno do menor, senhor Márcio Douglas Mendes de Souza, sem qualquer demonstração de investidura formal na guarda ou tutela judicial da criança. Nos moldes dos artigos 1.634, VII, e 1.690 do Código Civil, combinados com o artigo 71 do Código de Processo Civil, os pais exercem com exclusividade o poder familiar e a representação dos filhos menores, de sorte que a atuação de terceiros exige regular título judicial instituidor da tutela ou da guarda. Ademais, no capítulo fático da exordial (item 1, fl. 6), há inequívoca falha de digitação ou formatação, constando espaço inteiramente em branco no local destinado à indicação individualizada dos valores descontados, inviabilizando aferir a origem do montante de R$ 27.658,62 postulado a título de restituição de indébito. Por tais razões, postergo a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior ao saneamento das pendências formais. Dessa forma, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil e em atenção à Recomendação CNJ nº 159/2024, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) comprove a regularidade da representação processual do menor, juntando aos autos termo de guarda definitiva/tutela deferida em favor de Márcio Douglas Mendes de Souza, ou, caso não exista, promova a regularização do polo ativo mediante ratificação do mandato outorgado pela genitora Karen Camila Moreira de Souza; b) apresente procuração ad judicia outorgada especificamente para o ajuizamento da presente demanda contra o réu Facta Financeira S.A., acompanhada de documento de identificação atualizado de quem legitimamente exercer o encargo de representação do incapaz; c) emende a petição inicial para sanar a omissão de fl. 6, trazendo aos autos demonstrativo contábil claro e discriminado dos valores mensais efetivamente debitados referentes aos contratos questionados, justificando minuciosamente o quantum pleiteado a título de repetição em dobro; d) junte cópia dos extratos da conta bancária em que creditados os proventos do benefício previdenciário, referentes ao mês de dezembro de 2023 e aos dois meses subsequentes, a fim de esclarecer eventual recebimento de saldo devedor/troco decorrente dos refinanciamentos informados no extrato do INSS. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas para intervenção na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, II, do CPC. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJAM.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TJAM.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0293793-**.2026.8.04.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.