Intimação — 0070332-**.2025.8.04.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0070332-**.2025.8.04.****
Partes
A - D******* C******* M****** P****** | P - F**** F********* S*.A*. C******,…
Advogados
P**** E****** S**** R**** (54014/R*) | R******…
Texto da publicação
SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, verifico que o valor exequendo remanescente foi depositado pela parte executada, conforme comprovante de ev. 43.3, tendo a parte executada concordado com os valores e pugnado pela extinção da execução em ev. 43.1. O valor depositado está de acordo com o indicado pela exequente, conforme ev. 36.1, tendo informado os dados bancários, não havendo necessidade de sua intimação para concordância. Diante do exposto, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como libere-se eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada. Cumpram-se as diligências necessárias. Arquive-se.
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Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 28/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível.