Intimação — 0000535-**.2025.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000535-**.2025.5.21.****
Partes
A - J*** M**** B****** D* N********* | P - T******* C********** L*** - M* | A…
Advogados
F****** D* S**** B****** (9641-B*/R*) | C*****…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000535-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: J*** M**** B****** D* N********* RECLAMADO: TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito a impugnação suscitada e, no mérito JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de JOÃO MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO em face de TEIXEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra. CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados das partes contrárias, no percentual de 10% sobre o valor da causa, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários, observando-se os termos do parágrafo quarto do art. 791-A, parágrafo quarto, da CLT. Sendo o autor foi sucumbente no objeto da perícia, os honorários periciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 4º do Provimento TRT-CR n. 03/2021, devem ser remunerados pela União, em vista da gratuidade de justiça concedida. Tão logo haja o trânsito em julgado da sentença, deverá a Secretaria providenciar a requisição dos honorários através do SIGEO-JT. Cumprimento das determinações e liquidação após o trânsito em julgado. Não há verbas a serem compensadas ou deduzidas. Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários e gratuidade de justiça, conforme fundamentação. Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 401,90, calculadas sobre o valor da causa (R$ 20.095,21), dispensadas ante a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Nada mais. Datada e assinada eletronicamente. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T******* C********** L*** - M*
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- A data de disponibilização registrada é 20/10/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara do Trabalho de Natal.