TRT21 Intimação 12ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001086-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001086-**.2025.5.21.****

Partes

A - D***** G******** D* N********* | P - T******* C********** L*** - M*

Advogados

C***** G**** B******* (13904/R*) | M******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001086-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: D***** G******** D* N********* RECLAMADO: TEIXEIRA CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55b4ec proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Assino, com suporte no art. 765, da CLT, às partes prazo preclusivo comum de 08 (oito) dias, para dizer se pretendem produzir provas orais em audiência, especificando, no mesmo prazo, a pertinência/finalidade/matéria(s) para a qual(is) intentam a dilação probatória. No mesmo prazo, caso intentem a produção de prova oral, deverão informar, desta feita, em petição específica para essa finalidade e sob sigilo, a teor do art. 5º, X, da Constituição Federal, e arts. 2º, I e IV, e 6º, da LGPD,  os seus contatos telefônicos e endereços eletrônicos (e-mails), bem assim de seus advogados, representantes, sócios, prepostos, testemunhas e, enfim, de todas as pessoas porventura hábeis a participar da audiência de continuação. Silente(s) em relação a qua(l)isquer dos aspectos (finalidade/matéria da prova oral) e dados (contatos telefônicos e endereços eletrônicos de partes e testemunhas) supramencionados, presumir-se-á que o respectivo litigante não tem interesse, também preclusivamente, em produzir prova oral, sem prejuízo de prosseguimento da instrução através de outras modalidades probatórias especificadas no mesmo prazo. Caso ambos os litigantes externem a desnecessidade de produção de prova oral ou deixem fluir o prazo fixado sem manifestação, a audiência designada neste despacho fica convertida exclusivamente para encerramento de instrução e proposta final de conciliação, independente de nova determinação nesse sentido, hipótese na qual será facultada a presença das partes, porém mantida obrigatoriedade de participação dos senhores advogados. Sem prejuízo ao supramencionado, inclusive aos prazos preclusivos assinados, tendo em vista que dentre os pedidos do reclamante consta o relativo ao exercício insalubre/perigoso, este Juízo, a teor do que disposto no § 2º do art. 195 do Estatuto Consolidado, desde já, designa como perito(a) oficial, o(a) Dr(a). JEANNY SOUTO DE OLIVEIRA SOUZA SANTANA, para apresentar o laudo até o dia 20/01/2026. Fica assinado aos Litigantes o prazo preclusivo de 08 (oito) dias, a contar da intimação, para indicação de Assistentes Técnicos, e, em idêntico prazo, para formular quesitos, desde que pertinentes a este ponto controvertido. No mesmo prazo, deverá a parte autora especificar o setor em que desempenhava seu mister profissional, para fins de realização da perícia. Apresenta o Juízo os seguintes quesitos: 1. Quais as funções que a parte Reclamante desempenhou na Reclamada e por quanto tempo exerceu cada uma delas? 2. Onde eram exercidas as atividades profissionais da parte reclamante? 3. No exercício de suas funções ficava exposta a algum agente insalubre ou perigoso ? Em caso positivo, detalhar quais e com qual frequência, bem assim o grau da insalubridade. 4. Em caso de existência de exposição ou contato com agentes insalubres, relacione o senhor Perito os possíveis agentes a que a parte Autora está ou esteve exposta, com esclarecimento da NR utilizada, bem como classificação. 5. A parte reclamante recebia EPI's? Quais? 6. Se os EPI's fornecidos pela Reclamada eliminavam ou diminuíam em que percentual a insalubridade? 7. Com que frequência recebia os equipamentos de proteção? 8. Se os EPI's fornecidos obedecem as NRs? 9. A parte reclamante recebeu treinamento para utilizar os EPI's? 10. O local inspecionado obedece às normas de segurança e higiene estipuladas pelos órgãos oficiais? 11. Qual era o tipo de contato que a Reclamante tinha com os produtos insalubres, e de que forma ele se dava? 12. A parte reclamante recebia adicional de periculosidade ou de insalubridade? Em caso positivo, no caso do adicional de insalubridade, em qual grau? O perito designado, no prazo de até 10 (dez) dias, comunicará nos autos a data e horário em que será realizada a perícia, devendo a reclamada, no dia informado, providenciar, durante o exame, o acesso ao perito, aos litigantes, advogados e assistentes técnicos aos locais solicitados pelo perito do Juízo, observando-se que tal data deverá ser posterior à indicação dos assistentes técnicos e quesitação apresentados pelas partes. Ainda no prazo de 08 (oito) dias, poderá a parte reclamada, facultativamente, realizar o depósito de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de honorários periciais, em consonância com a Resolução 247, do CSJT. Superado o prazo assinado à reclamada para depósito dos honorários periciais, sem que os mesmos tenham sido realizados, expeça a Secretaria a respectiva requisição, na forma do Provimento TRT/CR nº. 07/2017 deste Regional. As partes ficam desde já intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum preclusivo de 21 a 27/01/2026. Ante o exposto, designo Audiência Una Presencial, para partes, advogados e testemunhas, para o dia 04/02/2026 11:40. NATAL/RN, 14 de novembro de 2025. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T******* C********** L*** - M*

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