TRT21 Intimação 13ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001288-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001288-**.2025.5.21.****

Partes

A - C**** V***** G***** D* C**** | P - H* R* P************ E* S******* L***

Advogados

M****** R****** D* C******* C****** (12736/R*)

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001288-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: C**** V***** G***** D* C**** RECLAMADO: H* R* P************ E* S******* L*** NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT/CR Nº 001/2022, DE 5.4.2022, item III, que, nos processos novos ajuizados a partir da vigência do Ato TRT21-GP n° 36/2022, as unidades jurisdicionais adotem a audiência inaugural no formato telepresencial como momento para oposição da parte demandada pelo “Juízo 100% Digital”, fica V.Sa. intimado(a) a participar, VIRTUALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA que se realizará em 17/12/2025 08:30, pela Internet, por meio do sistema ZOOM. A ausência de Vossa Senhoria ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT).  O acesso ao sistema Zoom será feito por meio do link https://trt21-jus-br.zoom.us/j/9183486050?omn=***.***.***-** , que, também, deverá ser enviado pelas partes para suas testemunhas. Para garantir a rapidez no registro na ata das partes e testemunhas, orienta-se que ANTES de entrar no sistema Zoom cada participante mude o seu perfil. Deve ser informado o NOME e o HORÁRIO da audiência. Para acompanhar as pautas diárias desta Vara, as partes poderão acessar o link https://pje.trt21.jus.br/consultaprocessual/pautas .  Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), V.Sa. deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, de acordo com as diretrizes do art. 818 da CLT. Para o rito ordinário poderão ser convidadas até 3 TESTEMUNHAIS; no caso de rito sumaríssimo, até 2 testemunhas, as quais deverão portar documentos de identidade e roupas compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas. Nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". NATAL/RN, 25 de novembro de 2025. JIMMY CARTER L TORRES B E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - C**** V***** G***** D* C****

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Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 26/11/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 13ª Vara do Trabalho de Natal.
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