TRT21 Intimação 11ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000150-**.2026.5.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

0000150-**.2026.5.21.****

Partes

A - T**** S***** D** S***** | P - V****** & S******* L***

Advogados

F******* M****** D******* T******* (108112/M*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATAlc 0000150-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: T**** S***** D** S***** RECLAMADO: V****** & S******* L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e03d5b proferido nos autos. DECISÃO    Vistos, etc. 1. As partes foram devidamente notificadas para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, na forma do art. 879 da CLT, e até a presente data não impugnaram. 2. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo  para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.  3. Fica intimada a parte executada para realizar o pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de execução.  4. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora para que informe em 5 dias os dados bancários para transferência dos créditos. Quanto aos honorários advocatícios, deverá, ainda, indicar o advogado beneficiário. Em caso de beneficiário pessoa jurídica, deverá juntar aos autos contrato da parte autora com a pessoa jurídica, bem como informar se é optante do simples, para fins de retenção de imposto de renda.  5. Ato contínuo, registrem-se os valores pagos e venham os autos conclusos para fins de  execução finda. 6. Inerte a reclamada, inicie-se a execução, DETERMINO: I. Utilizem-se as ferramentas eletrônicas aplicáveis (SISBAJUD, CNIB e RENAJUD) apenas em desfavor da(s) parte(s) executada(s) V****** & S******* L*** , visando à satisfação da execução. Ficando, desde logo, autorizada a realização de consulta no Infojud e CCS, cujos resultados deverão ser anexados aos autos em sigilo. Com o objetivo de evitar a reiteração de atos idênticos, recém-praticados em outras demandas que tramitam nesta Vara, contra os mesmos executados, e visando atender à diretriz que orienta a coletivização das execuções trabalhistas, com fundamento nos princípios da celeridade economia processuais, para, assim, conferir maior efetividade às decisões desta unidade judiciária, determino que, no cumprimento das medidas citadas, sejam aproveitados os resultados daquelas já efetivadas em outros processos, positivas ou negativas, mediante simples certidão.  II. Havendo sucesso parcial ou total das medidas constritivas, intime-se a parte executada para ciência dos eventuais bloqueios, devendo a executada complementar a garantia, caso pretenda embargar a execução. Inerte, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, seu procurador (se houver), INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Havendo RENAJUD frutífero, fica autorizada a expedição de mandado de avaliação, penhora e remoção do bem. III. Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. Ciente a executada de que não é possível reabrir a discussão acerca dos critérios e valores oriundos de sentença líquida em sede de Embargos à Execução, sob pena de incidência dos artigos 793-A/C da CLT. IV. Ainda, infrutíferas ou insuficientes as medidas executórias indicadas, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.   V. Caso todas as medidas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 dias, indicar meios de prosseguimento da execução.   I. Paga integralmente a execução, registre-se os pagamentos no PJe e arquive-se definitivamente. VI Cumpra-se.   HFRS NATAL/RN, 11 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V****** & S******* L***

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