TJMT Intimação 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ

Intimação — 1008851-**.2024.8.11.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

1008851-**.2024.8.11.****

Partes

P - R**** D* S**** M******

Advogados

M***** F***** F******** M*** (19549-O*/M*) | J***…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 NÚMERO DO PROCESSO: 1008851-**.2024.8.11.**** AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO(A): R**** D* S**** M****** CONTAGEM DE CUSTAS - CAA DESCRIÇÃO: VALORES: Custas processuais de distribuição R$ 515,61 Custas processuais do recurso R$ 515,61 Custas processuais a pagar R$ 1.031,22 Taxa judiciária de distribuição a pagar R$ 263,78 Total do Funajuris a ser pago, por: R**** D* S**** M******, conforme id. 179036542 R$ 1.295,00 Atualizado o valor da causa para fins de custas processuais. Parâmetros legais: Lei 11.077/20 (Prov.58/2025 CGJ/MT), LC 261/2006 e Consultas: CIA 0730203-**.2018.8.11.****, CIA 0004638-**.2023.8.11.**** e CIA 0716998-**.2023.8.11.****. Cuiabá, 26 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte devedora, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas acima. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail ***@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento

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A data de disponibilização registrada é 27/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
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