TRT21 Intimação 13ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001179-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001179-**.2025.5.21.****

Partes

P - B*** E************* L*** | P - P**** F***** B****** S**** | P - S* B** L***…

Advogados

D******* A**** C***** D* N********* O*******…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001179-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: W***** B****** D* A****** RECLAMADO: S** Z**** B******* L*** E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5064848 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo, apresentado pelas partes do feito. No que se refere ao preenchimento dos requisitos legais, da análise dos autos, observo que as partes estão assistidas por advogados distintos, conforme exigência contida no art. 855-B, §1º, da CLT. Além disso, o valor do acordo é proporcional com a verba quitada no caso concreto, não se vislumbrando prejuízo ao trabalhador. Diante do exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos formais e materiais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado nos termos das petições de Id 9f1578a, 0dac073 e 77cdfa0. A primeira parcela do acordo junto ao Exequente no valor de R$ 3.309,24 (três mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos) além dos honorários de  sucumbência R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), totalizando o importe de R$ 3.979,24 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos),  conforme estipulado na Cláusula Segunda, serão pagos por meio da liberação do valor já bloqueado nos autos.  Atente a Secretaria que do valor de R$ 3.309,24 (três mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos) destinado ao autor deverá ser retida a importância de 30% a título de honorários contratuais. No mais, aguarde-se o pagamento das demais parcelas e suspenda-se qualquer ordem de bloqueio. Em caso de descumprimento, aplicar-se-á multa de 50% sobre as parcelas vincendas. Custas processuais e contribuição previdenciária de responsabilidade exclusiva da reclamada, devendo o adimplemento ocorrer em até 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena d execução. Os pagamentos devem ser realizados pela ré na conta bancária da parte autora, com retenção mensal de 30% destinada a conta bancária do seu patrono, conforme dados informados na petição de id 77cdfa0. A parte ré deverá comprovar mensalmente nos autos os pagamentos, sob pena de execução. Retiro o feito da pauta. NATAL/RN, 09 de fevereiro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S** Z**** B******* L***

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