Intimação — 0807423-**.2024.8.20.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0807423-**.2024.8.20.****
Partes
A****** L**** W****** | A - D***** M******* B******* | P - E****** J*****…
Advogados
T**** G**** C******* (1120/R*) | D***** M*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Classe Processual: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) N° do processo: 0807423-**.2024.8.20.**** Polo ativo: DMB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME Polo passivo: DIVERSOS CREDORES DECISÃO Vistos, etc. Consta dos autos que a devedora requereu a prorrogação do prazo para a apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND) ou Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN) por mais 90 (noventa) dias (Id 175279881). A Administradora Judicial aduziu que não foi comprovado o protocolo do pedido de transação tributária, razão pela qual requereu a intimação da Recuperanda para esclarecer o estágio das negociações. Arguiu, ainda, que padecem irregularidades apontadas no relatório mensal de atividades no que tange às esferas estadual e do FGTS, pugnando por esclarecimentos sobre a ausência das certidões antes da apreciação do pedido de dilação de prazo (Id 178588935). O Ministério Público opinou pela intimação da devedora para que informe o protocolo do pedido de transação e o estágio das tratativas com a Fazenda Nacional. Salientou, outrossim, a necessidade de esclarecimentos sobre a regularidade perante o FGTS e a Fazenda Estadual, conforme indicado pela Administradora Judicial (Id 178669981). Derradeiramente, veio aos autos ofício do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró solicitando a reserva do valor do crédito correspondente à condenação, conforme planilha que fez anexar (Id 179386697). Diante do exposto, determino: a) Cientifique-se à Administradora Judicial acerca do ofício entranhado ao Id 179386697, remetido pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró; b) Intime-se a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atenda ao solicitado pela Administradora Judicial e pelo Representante do Ministério Público (Ids 178588935 e 178669981); c) Com a resposta, abra-se vista, sucessivamente, à Administradora Judicial e ao RMP, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-nos imediatamente conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
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- A data de disponibilização registrada é 13/03/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.