Intimação — 0912370-**.2022.8.20.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0912370-**.2022.8.20.****
Partes
A - F****** D* S**** B****** | P - M***** B****** C***
Advogados
G******* L******* N**** T***** (17450/R*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0912370-**.2022.8.20.**** EXEQUENTE: LAURA GABRIELA KIMEL EXECUTADO: LAERCIO FERNANDES DE CASTRO DECISÃO Vistos, etc. Nos autos da presente execução, foi expedida carta precatória com a finalidade de proceder à avaliação e posterior hasta pública dos imóveis localizados em Caldas Novas/GO, matrículas nºs 61.256 e 59.020, penhorados na razão de 1/3 (um terço), cota-parte de propriedade do executado LAERCIO FERNANDES DE CASTRO, CPF: ***.***.***-**, conforme Termo de Penhora lavrado em id n.º 110276023. Conforme se verifica em id n.º 179874788, a carta precatória foi devidamente devolvida, acompanhada dos respectivos laudos de avaliação. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca dos laudos apresentados. A parte exequente declarou ciência da avaliação realizada e, inexistindo impugnação quanto aos valores atribuídos aos bens, manifestou sua concordância, requerendo o prosseguimento do feito com a alienação judicial dos bens penhorados, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, preferencialmente por meio de leilão eletrônico. Todavia, observa-se que ainda se encontra em curso o prazo concedido ao executado para manifestação acerca dos laudos de avaliação. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao executado, nos moldes do Despacho proferido em id n.º 179334364. Decorrido o prazo, sem manifestação, considerando que a Central de Avaliação e Arrematação deste Estado realiza leilões apenas de bens situados no Estado do Rio Grande do Norte, expeça-se carta precatória à Comarca de Caldas Novas/GO, com a finalidade de promover a hasta pública dos imóveis de matrículas nºs 61.256 e 59.020, penhorados na fração de 1/3 (um terço), pertencente ao executado LAERCIO FERNANDES DE CASTRO, CPF: ***.***.***-**, conforme Termo de Penhora lavrado em id n.º 110276023, preferencialmente por meio de leilão eletrônico. Fica desde já consignado que o produto da alienação judicial deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos (processo n.º 0912370-**.2022.8.20.****), à disposição deste Juízo, mediante transferência a ser realizada pelo Juízo deprecado. Caberá à parte exequente promover o recolhimento das custas necessárias e acompanhar o cumprimento da diligência junto ao Juízo deprecado. P.I.C. NATAL/RN, 18 de março de 2026. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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- A data de disponibilização registrada é 19/03/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.