TRT21 Intimação Vara do Trabalho de Ceará Mi…

Intimação — 0000933-**.2025.5.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

0000933-**.2025.5.21.****

Partes

P - I********** -R************ E* S******* D* M** D* O*** L*** | A - L*******…

Advogados

G********* D* S**** F****** B****** (6648/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000933-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: L******* D* N********* L*** RECLAMADO: I********** -R************ E* S******* D* M** D* O*** L*** INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a569671 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda parcialmente procedente, condenando a reclamada, nos termos da sentença de #id:4f02c23. Irresignada, a parte reclamada interpôs recursos, os quais não obtiveram guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT (#id:bbc2512), nem perante o Colendo TST (#id:15935b4). Conforme se observa da certidão de #id:f25b121, a fase de conhecimento transitou em julgado em 03/09/2026. Ademais, nota-se que as custas processuais não foram pagas e que inexiste depósito recursal à disposição deste juízo. Observo que foram atualizados os cálculos, conforme planilha de #id:f7b3f77. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Fica a parte reclamada, citada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida descrita na planilha de #id:f7b3f77 ou garanta o juízo, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Em igual prazo, deverá a ré proceder à anotação da CTPS do autor, nos termos consignados em sentença, sob pena de aplicação da multa fixada a título de astreintes. Além disso, deverá comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40% sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do reclamante, referente a todo o período do contrato. b) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. c) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I********** -R************ E* S******* D* M** D* O*** L***

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O órgão informado na fonte pública é Vara do Trabalho de Ceará Mirim.
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