TRT21 Intimação 3ª Vara do Trabalho de Mossoró

Intimação — 0000767-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000767-**.2026.5.21.****

Partes

A - A***** D*** D* S**** | A - C*** F***** P****** | P - E***** D* R** G*****…

Advogados

G****** A**** M***** C********* (16745/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000767-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: A***** D*** D* S**** RECLAMADO: I********** -R************ E* S******* D* M** D* O*** L*** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dfa71 proferido nos autos. DESPACHO     Considerando que, até a presente data, o Sr. perito C*** F***** P****** não agendou a perícia no prazo determinado por este Juízo, procedo à sua destituição do encargo. Este Juiz Singular nomeia como novo Expert Judicial o Dr. GENILSON PEREIRA DA SILVA, cujos dados já são do conhecimento da Secretaria deste Juízo e constam do Sistema Sigeo, a ser notificado(a) para informar se aceita o encargo e, se afirmativo, apresentar o correspondente LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. Deve o perito ficar ciente que deverá designar data para a prova técnica, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 05 dias úteis, para que possa haver a intimação das partes. Faculta-se às partes, no prazo de cinco dias, de forma preclusiva, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Fica desde já autorizado o acompanhamento do autor e dos assistentes das partes na realização da prova técnica. Fica ciente o autor que caso não compareça na data designada pelo perito para acompanhar a prova técnica, o Juízo considerará que não tem interesse em acompanhar a prova técnica, nada podendo posteriormente reclamar de tal fato. Ficam cientes também as partes que, caso tenham assistentes técnicos, deverão se comunicar com os mesmos da designação da prova técnica acima estabelecida. Os Assistentes Periciais indicados pelas Partes têm o mesmo prazo de entrega de seus Pareceres Técnicos ao concedido ao perito, sob pena de preclusão. Ficaram cientes as partes, ainda, que deverão informar seus telefones para contato do perito, e caso haja mudança de número, imediatamente comunicar ao Juízo, sob pena de no caso do perito não conseguir entrar em contato com a parte, e não tenha informado endereço eletrônico para comunicação, houve desistência do acompanhamento na prova técnica. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), observando-se os termos da Resolução CNJ 232/2016, a cargo da reclamada,   fundamentando-se  o valor na complexidade do trabalho a ser efetuado pelo Sr. Perito (exame do periciado, visita ao local de trabalho, análise de laudos, materiais, substâncias, aferição de agentes (som, calor, frio, luz) prontuários, programas de controle ambiental, resposta a quesitos, deslocamento, exames complementares). Note-se que a imprescindibilidade de realização da prova técnica traz a ambas as partes o benefício da facilitação do encontro da verdade e, como tal, deve se inserir na responsabilidade de atuação com celeridade e lealdade processual, evitando a ocorrência de incidentes desnecessários que possam trazer prejuízo ao bom andamento do feito. Nesse aspecto, torna-se imprescindível a colaboração da parte empresarial diante do dever da busca da verdade, não se justificando qualquer ação tendente ao não cumprimento da determinação supra a vista do seu poder econômico. Ressalte-se às partes que a responsabilidade pelo pagamento final dos honorários será da parte sucumbente quanto ao objeto da perícia. Fica concedido ao Sr. perito o prazo até o dia 13/10/2026  para entrega do laudo, ficando as partes desde já cientes que terão o prazo preclusivo de cinco dias, a contar de 14/10/2026, para se manifestarem sobre o laudo, ficando assegurado o direito de serem intimadas via no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para tal fim, caso o perito não obedeça tal prazo estabelecido ou apresente a prova pericial de forma antecipada. Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ciente o Sr. Perito C*** F***** P******, via Sistema Pje. Intime-se o Sr. perito após a sua devida nomeação nos autos via sistema Pje.   MOSSORO/RN, 11 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - I********** -R************ E* S******* D* M** D* O*** L***

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