TRT21 Intimação 10ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000423-**.2024.5.21.****

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Dados da publicação

Número do processo

0000423-**.2024.5.21.****

Partes

A - F******* A****** F****** D* O******* | A - M**** M**** L**** D* A****** | P…

Advogados

M******* V****** F***** S****** (15106/R*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000423-**.2024.5.21.**** RECLAMANTE: F******* A****** F****** D* O******* RECLAMADO: S******** P******** H***** C******* INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 396739e proferido nos autos. DESPACHO Vistos,etc. A parte executada, S******** P******** H***** C*******, por meio da petição de ID 8505e08, requer a imediata liberação de valores bloqueados via sistema SISBAJUD, no montante de RS 13.784,55. Argumenta que a constrição ocorreu de forma prematura, alegando ausência de intimação prévia para pagamento voluntário e incorreção na base de cálculo da taxa SELIC, que não teria observado a data da citação. Sustenta, ainda, que o bloqueio foi efetuado durante a fluência do prazo para manifestação sobre a decisão que determinou a medida. A execução trabalhista processa-se no interesse da parte credora, buscando a célere satisfação do crédito alimentar, conforme orienta o artigo 797 do Código de Processo Civil (CPC). O bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico constitui a ordem prioritária de gradação legal estabelecida no artigo 835, inciso I, do referido diploma processual. No processo do trabalho, a discussão acerca de eventuais erros materiais em cálculos de liquidação ou a impugnação de índices de correção monetária demanda a prévia e integral garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, a manutenção do bloqueio é medida necessária para assegurar a execução e viabilizar o contraditório mediante a oposição de embargos, momento processual adequado para a análise detalhada das insurgências da executada. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberação do bloqueio judicial e de retificação imediata dos cálculos formulado pela parte executada no ID 8505e08. 1. Converto o montante bloqueado via SISBAJUD em penhora para todos os efeitos legais. 2. Notifique-se a parte executada acerca da conversão da penhora, cientificando-a do prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução, querendo, na forma do artigo 884 da CLT. 3. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentada a defesa, venham os autos conclusos para julgamento ou novas deliberações.   NATAL/RN, 17 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S******** P******** H***** C*******

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