TJGO Intimação Goiânia - UPJ Varas da Fazen…

Intimação — 0502674-**.2009.8.09.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0502674-**.2009.8.09.****

Partes

A - F******* A**** D* S****

Advogados

E****** D* O******* C**** J***** (21861/G*) |…

Texto da publicação

                                                                             PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290    -    E-mail: ***@tjgo.jus.br Protocolo nº: 0502674-**.2009.8.09.**** Requerente(s): M.E.S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido(s): MUNICIPIO DE GOIANIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por M.E.S. Empreendimentos e Participações Ltda. e outros em face do Município de Goiânia, todos qualificados. No evento 282 foi homologado o saldo credor remanescente de R$ 151.580,21, atualizado até 01/10/2025, deferindo-se sua compensação com os débitos de IPTU do exercício de 2026. Em cumprimento à referida decisão, o Município informou ter procedido às compensações determinadas, apresentando demonstrativo atualizado do crédito remanescente. Esclareceu que, após a atualização monetária e a compensação dos débitos relativos ao exercício de 2026, remanesceu crédito em favor dos exequentes no importe de R$ 37.869,91, apurado em 20/02/2026 (evento 341). Regularmente intimada, a parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo Município, requerendo a homologação do saldo remanescente para futura compensação no exercício de 2027, bem como a suspensão do feito até que seja possível o prosseguimento da compensação (evento 360). Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. Verifica-se que inexiste controvérsia acerca do valor do crédito remanescente. O próprio Município apresentou memória de cálculo demonstrando que, após a atualização do saldo anteriormente homologado e a realização das compensações referentes ao IPTU do exercício de 2026, remanesceu crédito no valor de R$ 37.869,91, apurado em 20/02/2026, circunstância expressamente aceita pela parte exequente. Dessa forma, estando o valor reconhecido por ambas as partes, sua homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o saldo credor remanescente em favor dos exequentes no valor de R$ 37.869,91, apurado em 20/02/2026, conforme demonstrativo apresentado pelo Município e expressamente aceito pela parte exequente. Consigno que referido crédito permanecerá disponível para futura compensação dos débitos tributários dos exequentes relativos ao exercício de 2027, ou de exercícios subsequentes, mediante requerimento da parte interessada, observados os critérios fixados no título executivo e nas decisões já proferidas nestes autos. Não havendo outras providências jurisdicionais pendentes, determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, facultado à parte interessada requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução quando necessária a efetivação de nova compensação tributária. Intimem-se as partes desta decisão. Ao vir concluso, registrar no classificador: Execução – Fazer. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica.  SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- 2

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A data de disponibilização registrada é 07/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª.
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