Intimação — 4052919-**.2026.8.26.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
4052919-**.2026.8.26.****
Partes
A - B**** D* B***** S*
Advogados
N** C******* (114904/S*)
Texto da publicação
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4052919-**.2026.8.26.****/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: B**** D* B***** S*</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: N** C******* (OAB SP114904)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong>Vistos.</strong></p> <p>Tratando-se de execução de título extrajudicial, <span>cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) indicado na inicial, no valor de R$ 379.830,80 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e oitenta centavos), inclusive de eventuais parcelas vincendas (artigo 323, do CPC).</span></p> <p>Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.</p> <p>Expeça-se carta de citação, constando expressamente do documento que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).</p> <p>Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. </p> <p>Por fim, poderá(ão) o(s) executado(s) pugnar pelo parcelamento do débito, reconhecendo o crédito e comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios; o restante poderá ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil.</p> <p>Saliento que a certidão a que alude o art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado, na área de "Ações" do eproc.</p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>
Entenda esta publicação
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O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJSP.
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- A comunicação foi publicada pelo TJSP.
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- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 4052919-**.2026.8.26.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 17/04/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.