TJDFT Intimação 3ª Vara Cível de Brasília

Intimação — 0035354-**.2011.8.07.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0035354-**.2011.8.07.****

Partes

P - T********* C******* B***** L*** - M*

Advogados

M****** F**** (7648/D*)

Texto da publicação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035354-**.2011.8.07.**** Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H. A. P. C., BRENDA EMILY LAVINA CALDEIRA MANGABEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: T********* C******* B***** L*** - M*, DAVID DOS REIS SOUZA, IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o reiterado descumprimento da determinação judicial anteriormente expedida, determino a expedição de mandado para entrega do ofício de ID 253227407 à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Deverá constar expressamente do mandado a determinação para que o órgão destinatário apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial. Deverá constar, ainda, a orientação para que o oficial de justiça responsável pela diligência certifique o nome completo e o documento de identificação da pessoa que receber o ofício. Cumprida a diligência, aguarde-se o retorno do mandado e, após, o transcurso do prazo concedido à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para apresentação de resposta. Publique-se o presente ato para ciência das partes e do Ministério Público. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: Expeça-se mandado para entrega do ofício de ID 253227407 à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observando-se as determinações constantes deste ato; Feito, aguarde-se o retorno do mandado; Após o retorno do mandado devidamente cumprido, aguarde-se, na tarefa própria de controle de ofícios, o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias para resposta do órgão destinatário; Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

Entenda esta publicação

Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.

O que foi publicado?

Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TJDFT.

Qual tribunal publicou esta comunicação?

A comunicação foi publicada pelo TJDFT.

Qual processo está relacionado à publicação?

A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0035354-**.2011.8.07.****.

Quando a publicação foi disponibilizada?

A data de disponibilização registrada é 31/08/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 3ª Vara Cível de Brasília.
Dados públicos: As publicações exibidas são extraídas dos Diários de Justiça Eletrônicos (DJE), documentos públicos. Dados parcialmente ocultados para uso responsável dos dados. Consultar a fonte oficial desta publicação →

Publicações relacionadas — TJDFT