Intimação — 0887719-**.2025.8.20.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0887719-**.2025.8.20.****
Partes
A - S***** R*** G**** Q*******
Advogados
M***** D* A****** S***** T******** (23879/C*) |…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: ***@tjrn.jus.br Processo: 0887719-**.2025.8.20.**** Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: EUDES ARAUJO DE ANDRADE Parte ré: CLAUDIA MILAINI DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão de ID nº 166822570 por seus próprios termos, uma vez que não vislumbro novas provas capazes de concretizar o deferimento do pedido de reconsideração, ID nº 171890020. Desta maneira, intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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- A data de disponibilização registrada é 05/12/2025. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.