Intimação — 6025339-**.2026.4.06.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
6025339-**.2026.4.06.****
Partes
A - M**** D* G***** S****
Advogados
R***** L**** B******* (192249/M*)
Texto da publicação
<b>Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025339-**.2026.4.06.****/MG</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: M**** D* G***** S****</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: R***** L**** B******* (OAB MG192249)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na obrigação de fazer consistente em retificar a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício de pensão por morte NB 204.833.207-7 para 30/11/2022 (data do óbito do instituidor), unificando-a com a Data de Início do Benefício (DIB); b) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à parte autora as prestações retroativas vencidas compreendidas entre 30/11/2022 e 10/11/2024, incluídos os respectivos abonos anuais (décimos terceiros salários), com correção monetária calculada desde o vencimento de cada prestação e juros de mora a partir da citação válida, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e do regime constitucional incidente sobre as condenações contra a Fazenda Pública, respeitado o limite de alçada do Juizado Especial Federal na data da propositura; c) conceder à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98) e confirmar a prioridade de tramitação assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ex vi do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, a teor do disposto no artigo 13 da Lei nº 10.259/2001. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo sistema próprio e, cumprida integralmente a obrigação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
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- A data de disponibilização registrada é 21/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.