Intimação — 0000493-**.2026.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000493-**.2026.5.21.****
Partes
P - H* R* P************ E* S******* L*** | A - J*** F******** D* L*** | P -…
Advogados
F***** V** C**** L**** (24063/R*)
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000493-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: J*** F******** D* L*** RECLAMADO: H* R* P************ E* S******* L*** E OUTROS (1) EDIFÍCIO MIN. GUIMARÃES FALCÃO Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59063-901 Telefone: (84) 4006-3192/3193/8280/8222 Email: ***@trt21.jus.br DESTINATÁRIO(A): J*** F******** D* L*** Advogado(a) do(a) reclamante: F***** V** C**** L****, OAB: 24063 Audiência única: 08/06/2026 09:50. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA a se realizar em 08/06/2026 09:50, na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Vara do Trabalho, localizada no endereço acima descrito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT). Atente-se que inexistindo acordo, a audiência seguirá com a instrução, de forma que, sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, observando-se as diretrizes do art. 818 da CLT, inclusive TESTEMUNHAIS até 2/3 (DUAS/TRÊS), as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". As partes, advogados e testemunhas deverão seguir todo o regramento atinente à entrada no prédio do TRT e nas varas, a exemplo da documentação pessoal com foto, bem como o uso facultativo de máscara, e ainda, observadas as diretrizes abaixo, nos termos do que dispõe o Ato Conjunto TRT21-GP /CR nº 002/2020: - o acesso aos prédios para participação em audiência será admitido após o depoente indicar a vara do trabalho e identificar o processo em que prestará o depoimento, ou o nome da parte que o (a) convidou, em caso de ser testemunha; - a permissão para acesso aos prédios de que trata o § 2º deste artigo será estendida aos acompanhantes de depoentes ou testemunha com deficiência ou que comprovem necessidade de acompanhamento; - os atrasos decorrentes do tempo despendido nos procedimentos de acesso são de responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e demais sujeitos processuais. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. GLORIA REGGY DE LIMA AGUIAR NOBRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J*** F******** D* L***
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- A data de disponibilização registrada é 08/05/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 13ª Vara do Trabalho de Natal.