TRT21 Intimação 5ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000944-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000944-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - M**** K******* R**** D* S**** | P -…

Advogados

A** C******* A***** C**** (539-A*/R*) | P****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000944-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: M**** K******* R**** D* S**** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2941c5b proferida nos autos. DESPACHO/DECISÃO Fica designada audiência UNA para o dia 16/10/2026, às 09:40 horas,  por videoconferência, devendo a reclamada apresentar defesa/documentos até o momento da audiência,  sendo exigida a presença das partes, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM.   A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, bem como pelas testemunhas, que deverão aguardar na sala de espera até o momento de sua oitiva. Os participantes ao ingressarem no sistema ZOOM deverão nomear o seu perfil para fazer constar o horário designado para a sessão e o nome do participante, no formato:  00:00 - Nome. A sala de audiência será acessada, por meio do link a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/sala5vtnatal  A sala também poderá ser acessada inserindo-se o ID 479 999 6196 ou o nome do link pessoal: sala5vtnatal, no site https://zoom.us/join A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital” quando do ajuizamento da ação. Notifique-se a reclamada para, querendo, se manifestar até o momento da audiência. Sugere-se as partes: a) à ré que apresente sua defesa e documentos com até 48 horas de antecedência; b) ao autor que apresente sua réplica com antecedência; c) que as partes e eventuais testemunhas façam teste com os advogados sobre a conexão e utilização do Zoom ou juntem provas emprestadas em caso de já haver provas análogas produzidas. Ficam as partes advertidas de que, optando e/ou anuindo com o Juízo 100% digital, estão declarando possuírem condições técnicas para a participação remota, devendo, no horário da audiência ou quando chamados à sala virtual estarem em total condição de participação à sessão, com áudio e vídeo em funcionamento, sob pena de serem tidas como partes ausentes. Caso qualquer das partes tenha receio ou dificuldade no acesso à sala virtual, poderá(ão) comparecer, no horário da audiência, à Sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Natal, para participação presencial. Não há um pleito claro e específico de tutela de urgência, muito embora tennha sido cadastra opção no sistema processual Pje. De qualquer forma, verifico que não restaram satisfeitos os pressupostos para a concessão de qualquer espécie de tutela de urgência. A probabilidade do direito invocado não está configurada de plano, fazendo-se necessária uma instrução processual prévia, com apresentação das provas necessárias, assegurando-se uma cognição mais ampla. Isso porque não restou confirmada a despedida sem justa causa, requisito indispensável para o que pretende a parte autora, sendo certo que rescisão indireta, por tratar-se de pleito (des)constitutivo, não é matéria sujeita a liminar. Notifiquem-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M**** K******* R**** D* S****

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A data de disponibilização registrada é 08/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

Qual órgão judicial aparece na publicação?

O órgão informado na fonte pública é 5ª Vara do Trabalho de Natal.
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