TRT21 Intimação 12ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000577-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000577-**.2025.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - L****** A****** D***** | P - M********…

Advogados

A***** F******** D* B***** P****** (43978/P*) |…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000577-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: L****** A****** D***** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32246d proferido nos autos. C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe retornou da instância superior com o registro do trânsito em julgado (ID c0e5cef) do Acordão de ID 6e73fc9, que negou conhecimento ao agravo de petição interposto pela exequente, em razão da ausência de pressuposto recursal objetivo/intrínseco de cabimento ou recorribilidade do ato. CERTIFICO, oportunamente, que o título judicial agravado (ID 969f621) indeferiu o redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, uma vez que o crédito exequendo do processo em epígrafe encontra-se habilitado nos autos do Processo 0000855-**.2025.5.21.****, referente à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EP, junto à CAEX. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 09 de julho de 2024. MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS   D E S P A C H O Vistos etc. 1. Considerando o não conhecimento do agravo de petição interposto pela exequente, cumpram-se as determinações contidas no Despacho de ID 969f621, que seguem transcritas abaixo: "2) Sem prejuízo da intimação acima determinada, dê-se cumprimento ao Despacho de ID d757d8e, remetendo-se os autos à CAEX, para a habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-**.2025.5.21.****, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP. 3) Confirmada a habilitação do crédito exequendo e considerando que a execução em face da executada será processada nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), com a prática concentrada de todos os atos executórios em seu desfavor, inclusive o pagamento dos débitos, quando houver recursos disponíveis para tanto, mantenham-se autos em epígrafe sobrestados, independentemente de novo despacho. 4) Noticiada a satisfação do crédito exequendo nos autos do Processo Piloto 0000855-**.2025.5.21.**** (CAEX), registrem-se no sistema PJE os pagamentos e recolhimentos efetuados, procedendo-se, por fim, à conclusão do feito para a decretação da extinção da execução e arquivamento definitivo do processo." NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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