Intimação — 0000140-**.2026.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000140-**.2026.5.21.****
Partes
P - C*4 C******* E* S******* L*** | A - C***** R***** B****** M******* | P -…
Advogados
R***** L**** D* M*** C***** (16953/R*) | K*******…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000140-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: C***** R***** B****** M******* RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f31889 proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Os autos retornaram da 2ª instância, que decidiu dar provimento ao Recurso Ordinário do Município de Parnamirim para afastar a sua responsabilidade subsidiária, julgando improcedente a reclamação trabalhista em relação ao recorrente (id. 6f82129). Ao julgar o Agravo Regimental apresentado pelo autor, decidiu ainda "negar provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de votação unânime, condena-se o agravante a pagar ao agravado multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal e do artigo 1.021, § 4º, do CPC, que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, na esteira dos precedentes do STF e do TST (STF - Rcl: 43248 SP; TST - ED-Ag-AIRR: 1000825-**.2021.5.02.****)" (id. 2c1a836). 2. A fim de evitar notificações automáticas desnecessárias, inativem-se os dados da litisconsorte pública do cadastro eletrônico dos autos. 3. Sentença líquida, totalizado o débito da ré em R$57.798,75 (id. bb06e44). 4. Com a ciência deste despacho fica a parte reclamada (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 dias, estabelecido no dispositivo sentencial, dar cumprimento à obrigação de pagar, sob pena de penhora e inscrição de seus dados no BNDT/Serasajud; além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em favor da União, na forma do art. 77, IV e §§1º e 2º, do CPC. 5. Dando a ré cumprimento voluntário à sua obrigação de pagar na forma do item supra, aguarde-se o prazo de 5 dias do depósito judicial, ao que convolo o valor do depósito em penhora, ficando desde já ciente a reclamada, independentemente de novo despacho e intimação para este fim, sob pena de preclusão. 6. Do contrário, considerando-se a notória insolvência da reclamada, atualizem-se os cálculos com inclusão da multa estabelecida no item 4 acima e conclusos para deliberações de execução. 7. Publique-se e cumpra-se. NATAL/RN, 14 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C***** R***** B****** M*******
Entenda esta publicação
Respostas factuais geradas a partir dos dados públicos desta comunicação.
O que foi publicado?
- Esta página apresenta uma comunicação do tipo Intimação, disponibilizada pelo TRT21.
Qual tribunal publicou esta comunicação?
- A comunicação foi publicada pelo TRT21.
Qual processo está relacionado à publicação?
- A publicação está relacionada ao processo parcialmente identificado como 0000140-**.2026.5.21.****.
Quando a publicação foi disponibilizada?
- A data de disponibilização registrada é 15/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
Qual órgão judicial aparece na publicação?
- O órgão informado na fonte pública é 2ª Vara do Trabalho de Natal.