TRT21 Intimação 1ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001025-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001025-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - F******** D* L*** | P - M******** D*…

Advogados

A** C******* A***** C**** (539-A*/R*) | N****…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001025-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: F******** D* L*** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO C********** S****** L*** - E**   Fica V. Sa. notificada para:  Audiência:  29/09/2026 11:20. AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Endereço Eletrônico: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/***.***.***-**?pwd=ZFpFaDZSZ3RiVW1tdnRsbUNjZ2daZz09 ID   da reunião:  827 0647 6734  Senha: 423079 Deverá a parte comparecer PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência a ser realizada na sala de audiências virtual 29/09/2026 11:20 horas, ATRAVÉS DE TELECONFERÊNCIA, com acesso pelo link acima.  O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Caso a parte reclamada seja Pessoa Jurídica de Direito Público, fica dispensado o comparecimento à audiência , nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 2/CGJT, DE 23 DE JULHO DE 2013. Na aludida audiência inicial, deverá Vossa Senhoria apresentar defesa, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a referida audiência, acompanhada dos documentos que as instruem. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá ser apresentada oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPAA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); -Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.5.6 da NR-07: PCMSO); - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR- 07: PCMSO);  - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei n. 8.213/91);- Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da CIPAA (NR 05);- Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.5 da NR-06:EPI); - Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (item 17.3 da NR-17: Ergonomia); - Prova de que adotou medidas necessárias de prevenção ao assédio (item 1.4.1.1 da NR 01); - PGR (NR-01 e NR-09 com as atualizações da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020: exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos). -  PGR (item 18.3 da NR-18: Atividades da Indústria  e da Construção); Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A petição inicial e documentos anexados encontram-se disponíveis para consulta a partir do endereço: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam   NATAL/RN, 14 de setembro de 2026. LETICIA ENNES JARDIM Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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A data de disponibilização registrada é 15/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 1ª Vara do Trabalho de Natal.
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