Intimação — 0000394-**.2026.5.21.****
Publicado em
Dados da publicação
Número do processo
0000394-**.2026.5.21.****
Partes
P - C********** S****** L*** - E** | A - I*** R******* D* L*** | P - M********…
Advogados
E***** C***** P**** N**** (3319/R*) | A**…
Texto da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000394-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: I*** R******* D* L*** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05550cb proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO. CONSTRUTORA SOLARES LTDA. opõe embargos de declaração em face da sentença, alegando omissão quanto ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional relativo ao ano de 2024, sob o argumento de que a parcela já teria sido quitada. Requer o saneamento da alegada omissão, com a exclusão do respectivo valor da conta de liquidação ou, sucessivamente, sua dedução. Não houve manifestação da parte embargada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. 1. ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. 2. MÉRITO. A embargante alega omissão quanto ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional relativo ao ano de 2024, sustentando que houve equivoco na apreciação da prova documental. Não há omissão a sanar. A matéria foi expressamente apreciada na sentença, que deferiu o décimo terceiro salário e consignou, inclusive, a possibilidade de dedução de eventual valor já pago. O que pretende a embargante é a reapreciação da prova documental para modificar o mérito da decisão, finalidade que não se compatibiliza com os estreitos limites dos embargos de declaração. Eventual dedução de valores comprovadamente pagos deverá ser observada na fase de liquidação, conforme já determinado na sentença. Rejeitam-se, portanto, os embargos. III – DISPOSITIVO. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação. Intimem-se. NATAL/RN, 15 de setembro de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I*** R******* D* L***
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- A data de disponibilização registrada é 16/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.
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- O órgão informado na fonte pública é 6ª Vara do Trabalho de Natal.