TRT21 Intimação 5ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0000934-**.2026.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0000934-**.2026.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - C***** C******* D** S***** C*** | P -…

Advogados

T****** S**** D* Q****** (18613/R*) | A**…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000934-**.2026.5.21.**** RECLAMANTE: C***** C******* D** S***** C*** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f7e28 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, constata-se a ocorrência de evidente equívoco material no momento da autuação no sistema PJe. A petição inicial direcionou expressamente os pedidos em face da empregadora e do Município de Parnamirim (ID 7ffe8d3). Todavia, cadastrou-se indevidamente no polo passivo o Município de Natal, que prontamente peticionou nos autos noticiando o erro no cadastramento e requerendo sua exclusão da lide (ID 23d5440). Além disso, constata-se que a reclamação trabalhista foi distribuída sob a classe de Ação Trabalhista no Rito Sumaríssimo. Ocorre que o parágrafo único do art. 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente a tramitação sob o procedimento sumaríssimo das demandas em que figure como parte a Administração Pública direta. Desse modo, impõe-se a imediata adequação do procedimento para o rito ordinário. Por tais razões, acolho o pedido promovido pelo Município de Natal (ID 23d5440) e DETERMINO à Secretaria da Vara a adoção imediata das seguintes providências: a) Retificar a autuação no sistema PJe, mudando o feito para o rito ordinário; b) Excluir do polo passivo o ente público indevidamente cadastrado, Município de Natal, cancelando-se eventuais notificações direcionadas a essa pessoa jurídica; c) Incluir no polo passivo o demandado apontado na peça inicial, Município de Parnamirim/RN; d) Proceder à notificação urgente do Município de Parnamirim, para ciência da presente ação e apresentação de contestação. e) Manter a audiência UNA já designada para o dia 05/10/2026, às 10h50, a ser realizada por videoconferência via plataforma Zoom, conforme orientações e link de acesso já deliberados na decisão anterior (ID 546e8d6). Por fim, intimem-se todas as partes acerca do inteiro teor deste pronunciamento. Cumpra-se com urgência. NATAL/RN, 15 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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