TRT21 Intimação 4ª Vara do Trabalho de Natal

Intimação — 0001239-**.2025.5.21.****

Publicado em

Dados da publicação

Número do processo

0001239-**.2025.5.21.****

Partes

P - C********** S****** L*** - E** | A - F******** A***** D* L*** | P -…

Advogados

K******* M**** D* C**** (19947/R*) | F********…

Texto da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001239-**.2025.5.21.**** RECLAMANTE: F******** A***** D* L*** RECLAMADO: C********** S****** L*** - E** E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 612bc09 proferida nos autos. D E C I S Ã O V.   1. Intime-se o reclamante para, no prazo de 05(cinco) dias, depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara do Trabalho. Isto feito, intime-se a reclamada para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder as devidas anotações na CTPS física e digital do autor, sob pena de multa de R$ 500,00. 2. Ante o trânsito em julgado do Acórdão que negou provimento ao recurso ordinário do litisconsorte, atualize-se o débito. 3. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011). 4. Intime-se a reclamada para que, no prazo definido na sentença, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de execução, com incidência da multa de 10% sobre o valor do crédito, desde que prevista na sentença que transitou em julgado. 5. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as funcionalidades dos convênios institucionais destinados à investigação patrimonial. 6. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo, inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos, observadas as retenções legais conforme previsto na decisão exequenda. 7. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que, no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda, observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC NATAL/RN, 17 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C********** S****** L*** - E**

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A data de disponibilização registrada é 18/09/2026. Datas e prazos devem ser confirmados na fonte oficial.

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O órgão informado na fonte pública é 4ª Vara do Trabalho de Natal.
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